
Cidadania - Tive minha conta bloqueada judicialmente - o que fazer? Rodrigo Pinho* esclarece o que é possível fazer neste caso
10/04/2024 - Jornal O Poder
Acontecem situações em que a sua conta bancária pode ser alvo de uma medida judicial de bloqueio, que tem como objetivo o pagamento de alguma dívida ou obrigação. Essa medida pode acontecer de uma hora para outra, sem aviso prévio e deixa qualquer pessoa em situação de impedimento para movimentar sua conta.
O que fazer?
Caso isso aconteça, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com o banco. A instituição terá o ofício que foi expedido pelo Judiciário, com numeração do processo, valor bloqueado, protocolo e a origem da ordem judicial. Após, deve procurar um advogado para saber e examinar a legalidade da medida: se há excesso ou impenhorabilidade.
Por que uma conta é bloqueada?
1.Execução fiscal: caso não seja pago os tributos porventura incidentes, como IPTU, ITBI, ICMS, o Estado pode lançar mãe de uma execução fiscal, com pedido de bloqueio e penhora de bens;
2.Ações de indenização: quando uma pessoa ou sociedade empresária é condenada a reparar danos materiais e/ou morais, o bloqueio de valores em conta pode ser uma medida de coerção ao pagamento;
3.Ações trabalhistas: do mesmo modo que uma pessoa e /ou sociedade empresária pode ser condenada a reparar danos morais e materiais, pode também ser condenada na esfera trabalhista.
4.Quebras contratuais: como força de reparação e/ou cumprimento de disposição contratual, há a possibilidade de bloqueio de bens.
Quanto tempo a conta fica bloqueada
Não há tempo máximo ou mínimo, tudo varia conforme o valor bloqueado, que tipo de bens. Se o valor bloqueado for suficiente, há a determinação do levantamento e o juiz encaminhará uma ordem de desbloqueio.
Autor
*Rodrigo Carvalho de Santana Pinho é advogado.
rodrigo@rradvocaciaeconsultoria.srv.br