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Perfume ou colônia? Justiça reclassifica regras sobre percentual de odores

06/05/2024 -

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Atenção consumidor. Se vc gosta mais de água-de-colônia ou perfume (ou vice-versa), quando entrar numa loja, daqui por diante, preste mais atenção nos valores destes produtos. É que em geral, o preço dos tributos embutidos variam conforme uma regra de dezembro do ano passado, mas várias empresas continuam aplicando normas antigas, da década de 1970.

Decisão

Por conta disso, recentemente, o Judiciário brasileiro decidiu que perfumes de qualquer tipo não podem ser classificados apenas pelo percentual de concentração odorífera, conforme vinha acontecendo no Brasil por parte da Receita Federal.

Nesh

Isto se dá porque passou a valer no Brasil uma instrução normativa estabelecendo que todos os tipos de perfume devem ser distinguidos conforme o valor do odor exposto em notas do chamado Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), que são publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

Ajustes

Por conta dessa nova instrução, várias ações sobre o tema estão tramitando na Justiça. Na última semana, a 1ª Vara Federal Cível de Vitória suspendeu, em liminar, a cobrança de créditos tributários relativos à diferença entre a classificação fiscal de perfumes e colônias com base na concentração da composição aromática. Várias fábricas e perfumarias estão sendo inspecionadas e tendo valores ajustados. Além disso, cargas desse tipo de mercadoria estão travadas na alfândega em alguns estados, até a regra ser normalizada.

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