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Trabalho – A jornalista Hylda Cavalcanti* informa que as franquias pedem que ações ligadas ao setor sejam julgadas apenas pela Justiça comum

14/05/2024 -

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Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) uma dúvida sobre o setor de franquias no Brasil, que hoje movimenta mais de 3.300 redes ativas, gera 1,7 milhão de empregos diretos e teve um faturamento que ultrapassou os R$ 240 bilhões em 2023. Trata-se do debate sobre quando há um processo ou qualquer outra demanda judicial nestas empresas, seja fraude, qualquer tipo de irregularidade ou questões trabalhistas. As franquias querem que tais processos sejam julgados por um mesmo segmento de Justiça: a comum. Ou seja, os tribunais de Justiça dos estados.

Franqueadores fogem da justiça trabalhista

O problema é complexo porque, caso o STF acolha esse pedido, milhares de processos ajuizados por trabalhadores dessas franquias deixarão de tramitar na Justiça Trabalhista, que é considerada, além da mais célere no julgamento de ações judiciais, a mais especializada, obviamente, em questões referentes a patrões e empregados.

Competência

Na prática, a ação consiste numa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que requer que a Justiça Comum — salvo cláusula arbitral — seja considerada o fórum competente para processar e julgar demandas relacionadas às franquias. E que pede que a Justiça do Trabalho receba os casos referentes a trabalhadores deste setor, apenas se a Justiça comum considerar inválido o contrato. Única situação que tornaria possível discutir o vínculo empregatício na Justiça trabalhista

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Abstenção?

Na ação, impetrada pelo Partido Novo, a legenda pede que sejam determinados, em caráter liminar, a todos os órgãos jurisdicionais da Justiça do Trabalho, a necessidade de se abster de proferir decisões quando se discuta a validade do contrato de franquia. Caso a liminar não seja concedida, os advogados do Novo pedem ao menos que sejam suspensos todos os processos que discutam o reconhecimento de vínculo empregatício, nos casos em que as partes tenham celebrado prévio contrato de franquia.

Segurança jurídica

Advogados e empresários dessas franquias argumentam que a questão envolve segurança jurídica e que decisões que não coincidem em tribunais diferentes terminam provocando confusões, desfazendo acordos e impactando em todo o setor. Argumentam também, a importância do setor para a economia do país, já que responde por 2% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Resta saber como os ministros do STF vão decidir. Nos bastidores, o que se comenta é que há divisão entre os pares em torno do tema.

Autora

*Hylda Cavalcanti é editora nacional de O Poder

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