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Isenção do IR – Rodrigo Pinho* informa que o STJ decidiu que quem tem o Mal de Alzheimer não precisa descontar o Imposto de Renda da sua aposentadoria ou pensão.

16/05/2024 -

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O direito foi aplicado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a um caso de uma servidora Distrito Federal, à época com 79 anos de idade, para a devolução e reconhecimento do IR desde julho de 2019, por ser portadora de Alzheimer. O pedido foi julgado procedente em primeiro grau e em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo o Tribunal, embora a doença não esteja especificada no rol de enfermidades da Lei de Isenção do IR, a enfermidade causa alienação mental.

No STJ

No STJ, o Ministro Relator Benedito Gonçalves ressaltou que apesar de haver o entendimento de que as únicas enfermidades que dão direito à isenção são as elencadas na lei, e que o rol é taxativo, não cabendo ampliação, o Mal de Alzheimer, conforme reconhecido em documentos médicos, pode causar alienação mental.

Entenda o laudo médico

No processo, há documentação médica em que se verifica que a paciente é portadora de Doença de Alzheimer, em fase inicial, desde 22.07.2019, caracterizado por um declínio cognitivo nas áreas de memória e atenção/concentração. A memória para fatos recentes é a mais afetada e tem piorado aos poucos ao longo do tempo. O médico registra que tal condição patológica provoca algumas limitações na vida pessoal e social da paciente em atividades dentro e fora de casa. Dessa forma, recomendou que a paciente/autora tenha alguma pessoa de confiança (uma acompanhante) para ajudá-la nas atividades de vida diária pessoal e social.

Doença neurodegenerativa

A doença de Alzheimer é doença neurodegenerativa sem cura, e, portanto, necessariamente progressiva, sendo que gera a incapacidade do paciente gerir a si mesmo bem como a seus bens, sendo necessária a supervisão constante de terceiros para a realização das atividades de vida diária, tratando-se, pois, de uma espécie de alienação mental.

Autor

*Rodrigo Carvalho de Santana Pinho é advogado.
rodrigo@rradvocaciaeconsultoria.srv.br

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