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Dois Contrassensos – Por José Severino do Carmo

31/05/2024 -

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Permitam-me considerar contrassensos, algumas atitudes que, ao relacioná-las, é bem possível que você concorde comigo. Vamos lá.

O voto obrigatório

Como estamos em período pré-eleitoral, achamos oportuno abordar esse assunto que tanto nos estranha, a mim e, quem sabe, até a você também. Segundo o Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral (Idea), o Brasil e 25 outros países adotam o mesmo princípio, o do voto obrigatório. Na América do Sul, o voto é obrigatório, na Argentina, na Bolívia, no Equador, no Peru, no Paraguai e no Uruguai. Na América do Norte, apenas o México obriga seus cidadãos a votar, sendo facultativo nos Estados Unidos e no Canadá. Já na América Central, vota-se, obrigatoriamente, em Honduras, no Panamá e na Costa Rica. Na Oceania, são obrigados a votar os eleitores da Austrália, de Nauru e de Samoa. Na Europa, somente em alguns lugares a votação é obrigatória, tais como: Grécia, Liechtenstein e Luxemburgo; na Suíça, somente no Cantão de Schaffhausen. E, na França, apenas para o Senado é exigido o voto dos franceses. E na África? Lá se vota, obrigatoriamente, na República Democrática do Congo, no Gabão e no Egito. Finalmente, nos países asiáticos, apenas em Singapura e na Tailândia o voto é obrigatório.

O que não entendemos é o Governo obrigar o cidadão a exercer os seus direitos. Embora sendo um dever, a falta de cidadania é tamanha que as pessoas terão que sofrer penalidades para não deixar de usufruir de um direito que é todo seu.

Veja o contrassenso

Nos regimes ditatoriais, as pessoas dariam tudo para que lhes dessem o direito de escolher seus governantes. Aqui e em alguns outros países temos o privilégio, a regalia de decidir os destinos de nossa família, do País, o nosso próprio e parece que muitos não entenderam ainda o que é direito e o que é dever.

Prisão Especial

Outro contrassenso, no meu entender. Por que Zé da Silva, nascido e criado na favela, filho, às vezes de pai desconhecido, de mãe prostituta, a quem foi negada qualquer oportunidade de se tornar gente, vai para uma cela infestada de marginais e nas piores condições pelo fato de haver furtado um pacote de bolacha para se alimentar? E não é só Zé da Silva. Basta que você não tenha curso superior para pagar muito mais caro pelo delito cometido, qualquer que seja a espécie. E o Doutor de vários sobrenomes, simplesmente pelo fato de a família lhe, haver proporcionado a oportunidade de estudar e conseguir um diploma de nível superior, tem direito a prisão especial, mesmo tendo praticado crimes os mais horrendos. Nada contra a formatura, ao contrário. Quem se esforçou, estudou, preparou-se, doutorou-se, merece, claro, regalias especiais. Porém, criminosos, esses merecem o castigo reparador de sua atitude, seja um Zé da Silva ou outro de ilustre sobrenome e o tipo de sua formatura. Mas como a lei pensa diferente, fazer o que?

“Dura lex sed lex”

Autor

José Severino do Carmo é membro da União Brasileira de Escritores (UBE), da Academia Caruaruense de Cultura, Ciências e Letras (ACACCCIL), da Academia Caruaruense de Literatura de Cordel (ACL), e do Lions Clube de Caruaru

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