Tragédia climática - Lei define medidas emergenciais para turismo, eventos e cultura no RS
09/07/2024 -
O governo federal publicou no Diário Oficial da União de ontem, segunda-feira (08/07) a lei que estabelece medidas emergenciais para os setores de turismo, eventos e cultura no Rio Grande do Sul, afetado por fortes chuvas.
O texto
Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro do Turismo, Celso Sabino, o texto define regras para remarcações e a restituição de valores relativos aos serviços adiados ou cancelados por conta das enchentes no estado.
Objetivo
O objetivo é garantir direitos dos consumidores, ajudar a evitar judicializações e favorecer a sobrevivência de negócios e empregos em ramos prejudicados pelos recentes desastres naturais na região.
Efeitos
Os efeitos da nova legislação, cujo projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 12 de junho deste ano, valem de 27 de abril de 2024 até 12 meses depois do fim da vigência do decreto de estado de calamidade no estado.
Obrigação
Nesse período, as empresas terão a obrigação de assegurar a remarcação dos serviços, reservas e eventos que foram adiados; disponibilizar crédito para uso ou abatimento na aquisição de outros serviços; ou reembolsar os valores, caso haja solicitação do consumidor.
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