STF — Ministros decidem que Estados podem executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por TCEs
09/07/2024 -
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou recentemente, por unanimidade, o entendimento de que os Estados podem executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por tribunais de contas estaduais a agentes públicos municipais. Essas multas decorrem da não observância de normas financeiras e contábeis e a dúvida sobre quem poderia executar esse tipo de crédito vinha sendo um problema para vários governos estaduais e prefeituras.
PE tomou a frente
A matéria, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – ferramenta jurídica aplicada especificamente ao STF), votada na última semana, foi proposta pelo governo de Pernambuco.
Contestação
Na prática, o governo pernambucano contestou decisões do Tribunal de Justiça do estado que consideravam o Executivo estadual ilegítimo para executar na Justiça multas simples aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra agentes públicos municipais. Os ministros que integram o Supremo, entretanto, deram ganho de causa ao Executivo de Pernambuco.
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