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Mercado – Coluna Diária por Antonio Magalhães* - Carne temperada com imposto e remédio com tributo menor

10/07/2024 -

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A Câmara dos Deputados começou a discutir em plenário, na manhã de hoje, a proposta principal de regulamentação da reforma tributária. O texto estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo ou do Pecado) criados pela reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023.

Vai passar ainda pelo Senado e por Lula

A regulamentação ainda precisará ser votada pelo Senado e, depois, sancionada pelo presidente Lula. Até lá, pode sofrer novas mudanças. O projeto é essencial para dar início à transição e à implementação dos novos tributos, que vão substituir os cinco impostos federais que são pagos hoje:
1.Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será de competência federal;
2.ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Carne temperada com imposto

As proteínas animais, no entanto, seguiram fora da cesta básica com imposto zero, o que irritou a oposição e a ala do agronegócio, representada pela Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) - uma das maiores e mais influentes bancadas do Congresso.





Medicamentos e Planos de Saúde

Para os remédios, o GT concedeu redução de alíquotas em 60% para todos aqueles registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. Antes, esses medicamentos estavam divididos entre desconto de 60% e alíquota cheia. Outra parte dos remédios conta com isenção total - isso não foi alterado.
Parecer autoriza que as empresas se creditem de planos de saúde coletivos previstos em convenção, o que antes era proibido, e inclui planos de saúde de animais domésticos com alíquota reduzida em 30%.

Pecado à conta-gotas

‘Imposto do pecado’: Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas será implementado de forma escalonada, a partir de 2029 até 2033, progressivamente, para evitar carga excessiva; e houve limitação da alíquota incidente sobre minério de ferro a 0,25%. O GT também determinou que a atualização das alíquotas específicas do Seletivo se dará por índice previsto na lei ordinária, não necessariamente o IPCA.

Montadoras do Nordeste beneficiadas

A proposta de regulamentação da reforma tributária elaborada pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados ampliou os benefícios concedidos a montadoras de automóveis instaladas no Nordeste no período de 2027 a 2032. Pelo texto apresentado pelos deputados na última quinta-feira, 4, as empresas instaladas na região terão acesso a um crédito presumido (a ser abatido do imposto pago na venda de automóveis) de quase o dobro da proposta original feita pelo Ministério da Fazenda.

Vantagem das nordestinas

O benefício extra atende a empresas que têm operações na região Nordeste e as colocam em vantagem em relação a montadoras instaladas no Sul e Sudeste, num embate que começou ainda na votação da emenda constitucional que instituiu a reforma tributária. A região nordestina abriga na Bahia a montadora de BYD, de origem chinesa fabricante de veículos elétricos, e em Pernambuco a Stellantis, de origem europeia.

Benefício reduzido

O benefício extra concedido a montadoras instaladas na Região Nordeste será reduzido em nova versão do texto da regulamentação da reforma tributária. Pelo acordo que está sendo costurado, o crédito presumido (a ser abatido do imposto do automóvel) concedido a montadoras instaladas no Nordeste será de 11,60%, e não mais de 14,5%.

Autor

*Antonio Magalhães é diretor de redação de O Poder

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