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Projeto de Lei - Senado aprova Relatório de Veneziano que moderniza concursos públicos

15/08/2024 - Jornal O Poder

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O Plenário do Senado aprovou hoje, quinta-feira (15/08) relatório do Vice-Presidente da Casa, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao projeto que cria norma geral para concursos públicos federais. O PL 2.258/2022, que é o substitutivo, texto alternativo, elaborado pela Câmara dos Deputados ao PLS 92/2000, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen (SC), vai à sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva (PT).

Parecer

Antes de chegar ao Plenário o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Veneziano destacou que a proposta atende a uma expectativa longínqua, com mais de 20 anos de tramitação no Congresso.
“Em linhas gerais, trata-se do marco, de regras gerais para os concursos públicos, que alcança, como objetivo fulcral, segurança para os que promovem os concursos nas várias instâncias, como também aos que se submeterão aos mesmos”, disse Veneziano.

Entenda o projeto

As normas valem para concursos do nível federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar normas próprias. Além disso, a proposta não vale para concursos para juiz; Ministério Público; e empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.

Novidades

Uma das novidades do texto é a possibilidade de o concurso ser realizado total ou parcialmente à distância, pela internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado – desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual. Esse ponto ainda necessita de regulamentação pelo Executivo, que poderá ser geral para o ente da Federação ou específica para cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória.

Autorização

A autorização para abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras do órgão; a denominação e a quantidade de vagas a serem preenchidas; a adequação do provimento dos postos; e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Concurso público

Se houver concurso público anterior válido, com candidatos aprovados e não nomeados, para os mesmos postos, fica autorizada a abertura excepcional de novo concurso, se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.

Proibida

Veneziano lembra que fica proibida, em qualquer fase do concurso, a discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Vigor

O Senador paraibano lembra ainda que, se for sancionada pelo presidente da República, a norma entrará em vigor no quarto ano depois da publicação, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.

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