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A Proposta de Emenda à Constituição-PEC 28/2024 foi apensada à PEC 50/2023. – Por Rosa Freitas*

14/10/2024 -

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De Reinhold Stephanes - PSD/PR, Mauricio Marcon - PODE/RS , Paulo Litro - PSD/PR e outros foi apresentada em 10/07/2024 e acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.

Já a PEC 50 altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais. São analisadas conjuntamente e se aprovadas terão efeitos diversos com o grande poderio do Parlamento e o enfraquecimento do sistema de contrapesos que remontam a teoria clássica de Montesquieu.

Contexto

Primeiro devemos contextualizar o porquê de chegarmos a esse ponto. Primeiro, o ativismo do Supremo Tribunal Federal se tornou cada vez maior nos últimos anos. Um STF de caráter mais progressista em algumas pautas como aborto, drogas, casamento entre pessoas do mesmo sexo, eleições, etc, bem como os eventos de 8 de janeiro de 2023. Porém, o choque entre os Poderes se tornou muito mais acirrado após o Ministro Flávio Dino suspender às emendas ao orçamento. Fruto do sistema do mensalão, as emendas ao orçamento saíram do submundo do Congresso Nacional para se tornar numa pauta institucionalizada nos últimos anos. Além das "emendas" ao orçamento terem caráter impositivo, o Congresso ainda queria impor o dever de cumprimento dentro do ano orçamentário no qual foi aprovado.

Judiciário defensor das minorias

Óbvio que um dos grandes problemas democráticos é a decisão da maioria. Os direitos individuais e humanos são balizas para evitar os excessos e sem a possibilidade do Judiciário exercer sua função contramajoritária teríamos muitos prejuízos para as minorias. O ativismo é inicialmente benéfico, mas quando excede compromete também o equilíbrio democrático.

Mas as Emendas ao Orçamento funcionam como?

Cada parlamentar ou bancada tem um valor para alocar em suas bases na forma de transferências voluntárias da União. Muitas das emendas não têm objetivos claros, nem têm uma projeto consistente de execução, algumas são destinadas a Organizações da sociedade civil, sem controle de suas aplicações. A prática no âmbito federal se estendeu para Estados e Municípios, cujos membros dos parlamentos locais teriam um "pedacinho" do orçamento para "chamar de seu" transferir esses recursos para suas áreas e instituições de interesses.
Ao não mais dependerem das benesses do governo para alocar benefícios para suas bases, os parlamentares estavam livres da dependência do Executivo.
Essa prática despencou cada vez mais em infortúnios diversos e desvios noticiados na mídia, fora que constituíam uma desnaturação do orçamento e invasão das atribuições do Poder Executivo, atrapalhando as políticas públicas programadas e a previsão necessária de despesas do orçamento.

Dino e o fim da festa

A posição de Dino já era esperada. Algumas decisões já vinham se insurgindo contra as emendas ao orçamento. O equilíbrio do sistema é frágil e os jogos de poder são reais e permanentes.
Quem estuda os atores institucionais conhece os dois lados e os erros e acertos de ambos. Mas a atuação do Congresso contra o STF pode desequilibrar ainda mais as instituições até porque o Congresso está cada vez mais à direita política.
O resultado imediato dessas eleições locais são significativas para os partido de direita e centro direita que ganharam em muitos municípios no Brasil. Fortalecidas e ampliadas as bases desses partidos a pressão sobre o Judiciário vai aumentar.

Outras medidas mais adequadas

Um das medidas adequadas para o STF seria o estabelecimento de um mandato para seus membros. Hoje os ministros da Suprema Corte só se dependem da casa aos 75 anos. Gilmar Mendes é um notório estudioso do congênere alemão e lá tem mandato. Outro ponto importante para tornar mais próximo do debate social é a dinâmica do processo estrutural que está em estudo com texto base já escrito e também será importante para que as demandas de massa e de impacto sejam melhor debatidas com a sociedade.

Porém, Lira é uma águia!

A inteligência política de Lira a a sua imensa capacidade de articulação são surpreendentes. Oriundo de um dos menores Estado da Federação (Alagoas) e entricheirado entre os Collor de Melo e Calheiros, ele sabe com maestria mover as peças do tabuleiro na Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Seria o nosso Kinssiger tropical?
O encaminhamento das duas PECs são representativas de seu poder e capacidade de desafiar o Judiciário.
De qualquer forma, pode também frear um pouco do ativismo que colocou o STF como um protagonista histórico privilegiado.
Certo ou não tão certo, Lira sabe que a política se faz de voto e o STF não tem legitimidade popular para muita coisa que vem fazendo.


*Rosa Freitas é Doutora em Direito, Advogada, Professora e autora de vários livros e artigos jurídicos

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