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TST reduz deságio por pagamento à vista em caso de indenização trabalhista

31/10/2024 -

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Hylda Cavalcanti/ Por HJur

A pessoa ter direito a uma indenização pela morte do filho e só receber a metade do valor por conta de deságio, ainda mais depois de tanto sofrimento com a perda de alguém que gerou, criou e amou, embora tenha precedentes legais, é difícil de entender. Mas uma decisão recente do TST, que tomou como base entendimentos semelhantes adotados pelos ministros da mais alta Corte trabalhista nos últimos tempos, está mudando essa determinação.

Recurso

No caso em questão, a mãe de um eletricitário falecido em um acidente enquanto trabalhava conseguiu reduzir, por meio de um recurso junto ao TST, o deságio aplicado na indenização a que tem direito, de 50% para 20%. O deságio autorizado pela Justiça costuma ser de 50% do valor da indenização, mas no caso os ministros consideram mais adequado o percentual de 20%.

Situação da mãe

A decisão levou em conta a situação da mulher e o valor do salário que tinha o seu filho. No julgamento em segunda instância, ficou decidido que a indenização — em valor ainda a ser calculado, mas que ficará em torno de R$ 1,2 milhão — será paga pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em razão do falecimento do trabalhador, ocasionado por um choque elétrico durante o serviço. Isto porque, além da morte durante o trabalho, ficou constatado que a empresa não observou as devidas normas de segurança para trabalho em rede elétrica.

Percentual não deve ser fixo

O valor fixado pelos danos materiais será correspondente à remuneração do eletricitário (de R$ 2,6 mil), multiplicada pelos meses de expectativa de vida dele (72 anos), que tinha 30 anos ao falecer. Ao avaliar o caso, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, reiterou que apesar de ter sido o próprio TST a consolidar o entendimento de que nesses tipos de pagamento em parcela única fica autorizado o deságio (para compensar o pagamento de modo antecipado), nem sempre esse percentual precisa ser de 50%.

Avaliação caso a caso

O ministro destacou que os percentuais habitualmente aplicados no TST, em especial na 3ª Turma, têm sido menores nos últimos tempos. E que a redução para 20% é "mais adequada à situação em exame”, tendo sido adotada em casos semelhantes.

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