imagem noticia

Caso Mariana — entidades reclamam que não foram chamadas para pacto de negociação

31/10/2024 - Jornal O Poder

imagem noticia
Hylda Cavalcanti/ Por HJur

Duas entidades da sociedade civil — a Associação Nacional de Defesa do Consumidor e a Associação Nacional dos Consumidores de Água e Vítimas do Uso do Tanfloc no Tratamento da Água da Bacia do Rio Doce — enviaram petição ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, reclamando que foram excluídas das negociações e da assinatura do acordo de repactuação firmado na última semana entre empresas e vítimas da tragédia ambiental de Mariana (MG), ocorrida em 2015.

Incluídas erroneamente

Conforme afirmam seus representantes em petição encaminhada a Barroso, mesmo sem terem sido procuradas, tais entidades tiveram a ação civil pública que impetraram sobre o caso, extinta, como se tivessem participado do acordo. Elas pedem para que o processo siga com sua tramitação normal e que o nome de ambas seja retirado dessa negociação.

Extinção de ações

O acordo permitiu o pagamento de indenizações a vítimas e parentes das vítimas do desabamento da barragem de Mariana. E, em compensação, também resultou na extinção de várias ações que tramitam no Judiciário sobre o caso. “A inclusão das duas entidades na negociação, sem que tenham sido convocadas, e a extinção da ação civil pública movida pelas autoras legítimas do processo, também sem qualquer aviso, consiste numa situação antijurídica e teratológica”, afirma o advogado das associações, Diego Carvalho.

Desconformidade

“Como pode ser extinta unilateralmente uma ação em que os signatários do acordo não são os autores da específica ação? ”, questionou ainda o advogado, ao afirmar que houve, no caso, “completa desconformidade com o direito e os princípios que regem a Justiça, o que torna imperativa a intervenção da Suprema Corte para sanar essas distorções”.

Uso do Tanfloc

A ação civil pública movida pelas duas entidades pede reparação por danos morais a uma população formada por cerca de 600 mil pessoas pelo uso do produto Tanfloc — um polímero para tratamento de águas em geral— na bacia do Rio Doce logo após o desastre ambiental. Argumenta que o Tanfloc foi aplicado em valor muito além do permitido, o que teria sido comprovado por perícia técnica. E, por isso, pôs em risco a saúde dos moradores da área.

Tutela

Ambas requereram, em função disso, tutela de emergência para excluir desse acordo a ação civil pública que impetraram na Justiça. E solicitaram que seja ressalvado que a homologação do pacto “não abrange a ação referente ao caso do Tanfloc”. “Somente as duas entidades, como autoras da ação,teriam legitimidade para firmar esse acordo que extinguiu o processo”, destacaram, no documento.

Corte Interamericana

“Diante das circunstâncias, esperamos que o Supremo Tribunal Federal rejeite a homologação da repactuação nos moldes pactuados pelos réus, em que pretendem extinguir indevidamente uma ação sem a anuência das associações autoras e sem garantir indenização às centenas de milhares de vítimas do consumo de água dolosamente ‘envenenada’ com superdosagens proibidas de Tanfloc. Essa postura seria uma injustiça sem precedentes e uma vergonha para o Brasil no cenário internacional, forçando-nos a acionar tanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos quanto a Justiça Inglesa para assegurar a devida reparação às vítimas do TANFLOC em dosagens proibidas", enfatizou, ainda, o advogado.

Deseja receber O PODER e artigos como esse no seu zap ? CLIQUE AQUI.

Confira mais notícias

a

Contato

facebook instagram
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Jornal O Poder - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela Jornal O Poder.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a Jornal O Poder não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a Jornal O Poder implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar