Caso Mariana — entidades reclamam que não foram chamadas para pacto de negociação
31/10/2024 - Jornal O Poder
Hylda Cavalcanti/ Por HJur
Duas entidades da sociedade civil — a Associação Nacional de Defesa do Consumidor e a Associação Nacional dos Consumidores de Água e Vítimas do Uso do Tanfloc no Tratamento da Água da Bacia do Rio Doce — enviaram petição ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, reclamando que foram excluídas das negociações e da assinatura do acordo de repactuação firmado na última semana entre empresas e vítimas da tragédia ambiental de Mariana (MG), ocorrida em 2015.
Incluídas erroneamente
Conforme afirmam seus representantes em petição encaminhada a Barroso, mesmo sem terem sido procuradas, tais entidades tiveram a ação civil pública que impetraram sobre o caso, extinta, como se tivessem participado do acordo. Elas pedem para que o processo siga com sua tramitação normal e que o nome de ambas seja retirado dessa negociação.
Extinção de ações
O acordo permitiu o pagamento de indenizações a vítimas e parentes das vítimas do desabamento da barragem de Mariana. E, em compensação, também resultou na extinção de várias ações que tramitam no Judiciário sobre o caso. “A inclusão das duas entidades na negociação, sem que tenham sido convocadas, e a extinção da ação civil pública movida pelas autoras legítimas do processo, também sem qualquer aviso, consiste numa situação antijurídica e teratológica”, afirma o advogado das associações, Diego Carvalho.
Desconformidade
“Como pode ser extinta unilateralmente uma ação em que os signatários do acordo não são os autores da específica ação? ”, questionou ainda o advogado, ao afirmar que houve, no caso, “completa desconformidade com o direito e os princípios que regem a Justiça, o que torna imperativa a intervenção da Suprema Corte para sanar essas distorções”.
Uso do Tanfloc
A ação civil pública movida pelas duas entidades pede reparação por danos morais a uma população formada por cerca de 600 mil pessoas pelo uso do produto Tanfloc — um polímero para tratamento de águas em geral— na bacia do Rio Doce logo após o desastre ambiental. Argumenta que o Tanfloc foi aplicado em valor muito além do permitido, o que teria sido comprovado por perícia técnica. E, por isso, pôs em risco a saúde dos moradores da área.
Tutela
Ambas requereram, em função disso, tutela de emergência para excluir desse acordo a ação civil pública que impetraram na Justiça. E solicitaram que seja ressalvado que a homologação do pacto “não abrange a ação referente ao caso do Tanfloc”. “Somente as duas entidades, como autoras da ação,teriam legitimidade para firmar esse acordo que extinguiu o processo”, destacaram, no documento.
Corte Interamericana
“Diante das circunstâncias, esperamos que o Supremo Tribunal Federal rejeite a homologação da repactuação nos moldes pactuados pelos réus, em que pretendem extinguir indevidamente uma ação sem a anuência das associações autoras e sem garantir indenização às centenas de milhares de vítimas do consumo de água dolosamente ‘envenenada’ com superdosagens proibidas de Tanfloc. Essa postura seria uma injustiça sem precedentes e uma vergonha para o Brasil no cenário internacional, forçando-nos a acionar tanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos quanto a Justiça Inglesa para assegurar a devida reparação às vítimas do TANFLOC em dosagens proibidas", enfatizou, ainda, o advogado.
Confira mais notícias
Telefone/Whatsapp
Brasília
(61) 99667-4410Recife
(81) 99967-9957Endereços
Brasília
SRTVS QD. 701 Conj. L bl. 01 nº 38Sl 533, Parte 476
Brasília-DF. CEP: 70.340-906.
Recife
Rua General Joaquim Inácio nº 412, Sl 601Boa Vista - Recife-PE. CEP: 50.070-285