Transição de mandato e caos no Cabo de Santo Agostinho – Por Rosa Freitas*
31/10/2024 -
Uma das principais fases do período pós-eleição é a transição de mandato. No Estado de Pernambuco, a transição de mandato é regulada por legislação Federal e estadual, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei das Eleições, Resolução n° 40/01 do Senado Federal e Lei Complementar Estadual nº 260/2014.
O Tribunal de Contas de Pernambuco editou a cartilha de transição de mandato para facilitar esse processo entre as gestões.
Cada município pode ao estabelecer os membros da transição até remunera-los pelo trabalho, caso haja previsão para isso.
No fim do mandato os gestores que se despedem não podem criar despesas para o próximo, a não ser aquelas necessárias às atividades da administração e quanto aos serviços contínuos. É possível haver licitação nos períodos próximos ao fim do mandato? A resposta é sim, já que a administração tem relação de continuidade e a mudança de gestão não implica supressão das atividades da administração. É importante lembrar que os documentos, pastas, arquivos e outros devem ser disponibilizados para a nova gestão.
Já testemunhei situações que um servidor comissionado apagou todos os arquivos ao ser exonerado. É importante ficar claro que tal atitude implica em responsabilidade.
Acontecem muitas coisas em fim de mandato. E chovem pagamentos de serviços por indenização. O que isso quer dizer para um leigo? Que na inexistência de cobertura contratual a administração não pode se locupletar de bens e serviços fornecidos sem haver contraprestação, pois seria enriquecimento sem causa. As indenizações devem ser pontuais e impõem deveres de responsabilidade daqueles que por negligencia não providenciaram as prorrogações, contratações, licitações e etc. O fim do mandato não é um período em branco, mas se sujeita a parâmetros.
Cabo de Santo Agostinho
O Cabo de Santo Agostinho teve hoje o mercado público fechado no centro da cidade por falta de luz e outros prédios públicos também estão ameaçados de corte. As contas de água do município também estão atrasadas e o PCCV aprovado dos servidores não foi pago. No mais, os servidores efetivos têm receios inclusive de não receberem seus 13° salários.
Não existem há meses procedimentos de licitação e muitos serviços públicos fundamentais podem ser descontinuados neste fim de mandato e início do próximo. Trata-se de imensa irresponsabilidade dos gestores que se despedem e sua atuação pode ensejar crime de responsabilidade.
Preocupação
Infelizmente depois de 10 anos de trabalho fico extremamente preocupada com a situação de um município que teve um orçamento de 2024 de cerca de 1,1 bilhão, o que é muito para os seus 204 mil habitantes.
Vivo um exemplo claro de problemas graves que esperam o novo gestor.
Não considero que isso seja somente no Cabo, mas deve ocorrer em outros lugares.
Muito triste com a falta de compromisso de muitos gestores com seus municípios e seus cidadãos.
No mais, considero que todo prefeito que se candidatou à reeleição e não conseguiu, se deve muito mais a sua incompetência na gestão do que o grande sucesso de seu concorrente.
*Rosa Freitas é doutora em direito, advogada, professora e servidora municipal do Cabo de Santo Agostinho/PE.
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