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Ministros do STJ e TST aprovam quinquênios retroativos Hylda Cavalcanti/ Por HJur

28/11/2024 - Jornal O Poder

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Ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho aprovaram, esta semana, duas resoluções administrativas que reintegram o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos integrantes dessas duas Cortes. Assim, todos os ministros do STJ e do TST que tinham direito a quinquênios até a sua extinção, em 2006, poderão receber os valores que deixaram de ser pagos desde então, considerando o limite do teto constitucional. Os valores retroativos serão pagos em parcelas, com correção monetária.

Adicional

Quinquênio é um adicional por tempo de serviço (ATS), no valor de 5% do salário do colaborador, que, até ser extinto, era incorporado ao seu pagamento mensal após um período de cinco anos.

Referência

As duas resoluções administrativas têm como referência a reintegração do pagamento do ATS aos magistrados da Justiça Federal que já haviam incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal e também liberado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Parcelas separadas

A primeira resolução foi aprovada na última segunda-feira (26/11) pelo TST. A segunda, aprovada ontem (27/11) pelo STJ. Elas estabelecem "o pagamento, em parcela separada, do Adicional por Tempo de Serviço, efetivamente suprimido após a implantação do subsídio, que possuem direito adquirido ao referido adicional, sujeito à correção pelos mesmos índices de reajuste do subsídio, observado o valor correspondente ao percentual a que tinha direito à época, respeitado o teto remuneratório constitucional".

Pedido de vista

A questão, entretanto, envolve uma briga antiga. É que em abril de 2023, o Tribunal de Contas da União suspendeu a reintegração do pagamento do benefício aos magistrados. Em dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, derrubou a decisão do TCU.

Em tramitação

Mas o partido Novo ingressou com a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.108 para questionar a decisão do Conselho da Justiça Federal. O julgamento, portanto, continua em tramitação no STF. Está, no momento, parado em função de um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes.

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