imagem noticia

O pacote de contenção de gastos: a farsa e a surpresa, por Everardo Maciel*

05/12/2024 -

imagem noticia
Como se previa, o pacote de contenção de gastos é uma atabalhoada coleção de medidas pífias, eventualmente corretas, combinadas com o anúncio de futuras alterações no imposto de renda, com claro propósito demagógico e diversionista.
O pacote reflete um mal costurado acordo entre grupos que se antagonizam dentro do governo, o que, de resto, reproduz a falta de convicção quanto à relevância do equilíbrio fiscal.
Limito-me a examinar um contraponto a esse sucinto e desfavorável juízo sobre o pacote.

Violação do teto

Surpreendi-me com artigo constante de PEC encaminhada ao Congresso que dá nova redação ao parágrafo 11 do art. 37 da Constituição.
A atual redação, em lugar de prevenir, finda por sancionar o tratamento de “indenizações” dispensado a relevantes parcelas de remuneração de agentes públicos - aliás, sequer sujeitas à incidência do imposto de renda. É o mais requintado e recorrente instrumento de violação ao teto constitucional de remuneração dos servidores públicos.
A proposta, acertadamente, inverte a lógica ao estabelecer que somente serão consideradas parcelas de caráter indenizatório aquelas “expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes”.
Caso a proposta prospere, ainda cabem ponderações à luz da nossa vetusta tradição de burlar normas bem-intencionadas. O que constará da lei complementar? Que interpretação se dará à matéria, especialmente quando se considera o ativismo judicial? Por que não foi incluído, no teto de remuneração, as polpudas remunerações percebidas por agentes públicos pela “participação” em conselhos de estatais?

Quinquênios

Lembro, a propósito, que a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, extinguiu os adicionais de tempo de serviço (quinquênios), embora com efeitos somente a partir de 2006.
Recentemente, contudo, a Justiça entendeu que a Emenda não se aplica aos magistrados que gozavam do direito até aquela data, estabelecendo pagamento retroativo com juros e correção monetária, no justo momento em que se discute equilíbrio fiscal.
Como se vê, a Constituição, vítima de tantas emendas, é capaz de abonar múltiplas interpretações, não raro ao sabor de conveniências. Ressalte-se, todavia, que a matéria ainda está pendente de julgamento no STF, em virtude da ADPF 1108.

Toque de caixa

O pacote provavelmente será aprovado a toque de caixa, como tem sido habitual nos tempos recentes. É que está sendo providenciada a liberação de emendas parlamentares, que gozam de enorme poder de convencimento. O Brasil segue sem rumo.

*Everardo Maciel é Consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal.

Deseja receber O PODER e artigos como esse no seu zap ? CLIQUE AQUI.

Confira mais notícias

a

Contato

facebook instagram

Telefone/Whatsappicone phone

Brasília

(61) 99667-4410

Recife

(81) 99967-9957
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Jornal O Poder - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela Jornal O Poder.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a Jornal O Poder não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a Jornal O Poder implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar