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TRF4 amplia para R$ 500 mil indenização à viúva de Jango

19/12/2024 - Jornal O Poder

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Hylda Cavalcanti/ Por HJur

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região ampliou o valor da indenização que o governo federal terá que pagar à Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente da República João Goulart, por ela ter sofrido perseguição política durante a ditadura militar. O montante, inicialmente fixado em de R$ 79,2 mil, subiu para R$ 500 mil e será reajustado com juros de mora desde 1º de abril de 1964.

Ação de 2021

Maria Thereza ajuizou a ação em 2021. Em janeiro deste ano, o juiz Bruno Rish Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), condenou a União a pagar os R$ 79,2 mil por danos morais à ex-primeira-dama, como reconhecimento por parte do Estado de que ela foi perseguida e exilada com os filhos.

União recorreu

A União recorreu da decisão com o argumento de que Maria Thereza “não teria sido presa, torturada ou agredida pelo Estado brasileiro na ocasião”. Mas o relator do caso no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, destacou no seu voto que “as provas trazidas aos autos efetivamente demonstram que, dos atos de exceção decorrentes do regime militar, certamente decorreram danos psíquicos que atingiram não apenas o ex-presidente destituído, mas também o seu grupo familiar, incluindo sua esposa”.

Monitoramento

“O casal, com dois filhos, precisou fugir do território nacional e ficou fora do Brasil de 1964 a 1979. Prosseguiu com constante monitoramento, controle e vigilância ostensivos por parte do Estado brasileiro, em cooperação com outros países, por mais de uma década e meia, enquanto a família esteve exilada no Uruguai e na Argentina”, enfatizou o magistrado.

Exposição

No voto, o desembargador afirmou que Maria Thereza “sofreu também como mulher, sofreu como mãe, sendo exposta na frente dos filhos, como esposa, porque estava sendo presa e conduzida porque era esposa de um presidente da República”. “Ela foi tornada, como mulher, quase uma 'coisa', sendo obrigada a ficar nua, de forma injustificada, com intenção justamente de ser coagida, constrangida, reduzida enquanto pessoa, enquanto mãe, enquanto esposa, enquanto mulher", acrescentou o magistrado.

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