imagem noticia

TRT-10 valida cláusula que prioriza contratação de mulheres motoristas

09/01/2025 -

imagem noticia
Hylda Cavalcanti/ Por HJur

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região — cuja jurisdição abrange o Distrito Federal e o estado do Tocantins — reconheceu a validade de cláusula trabalhista de acordo que dá preferência à contratação de mulheres como motoristas. A sentença de primeira instância tinha rejeitado a cláusula, mas o TRT-10 entendeu que a mesma promove igualdade de gênero no mercado de trabalho.

Discriminação

No argumento apresentado para rejeitar a validade da cláusula, a primeira instância argumentou que a medida violaria o artigo 7º da Constituição Federal, que veda discriminações em critérios de admissão. Os desembargadores, entretanto, levaram em consideração para reformar a sentença o fato de o caso ter sido observado numa empresa onde apenas 1% do quadro de motoristas é composto por mulheres.

Consonância

No seu parecer, o Ministério Público do Trabalho sustentou que “a medida está em consonância com princípios constitucionais de igualdade e normas internacionais, além de atender aos objetivos de justiça social”.

“Discriminação positiva”

Para o relator do processo no Tribunal regional, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, a cláusula se caracteriza como “discriminação positiva”, uma vez que consiste em “medida válida e necessária para corrigir desigualdades estruturais, alinhando-se à Constituição e aos objetivos fundamentais da República”.

Ação afirmativa

No seu voto, o relator destacou que ações afirmativas são reconhecidas pela jurisprudência brasileira como instrumentos para concretizar a igualdade material. E afirmou que excluir a cláusula comprometeria a efetividade do acordo firmado anteriormente, assim como os esforços para reduzir disparidades no mercado de trabalho.

Letigimidade

“Importa destacar que tais medidas são instrumentos legítimos para concretizar a igualdade material, conforme já reconhecido em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que legitimam políticas compensatórias de inclusão social, como nas decisões sobre a equiparação salarial entre homens e mulheres, proteção contra violência doméstica e proibição de discriminação contra grávidas em concursos públicos”, frisou o magistrado. Com a decisão pela validade da cláusula, unânime entre os desembargadores, o acordo firmado entre o MPT e a empresa foi homologado integralmente.

Deseja receber O PODER e artigos como esse no seu zap ? CLIQUE AQUI.

Confira mais notícias

a

Contato

facebook instagram
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Jornal O Poder - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela Jornal O Poder.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a Jornal O Poder não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a Jornal O Poder implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar