Nomeações - Cícero Lucena começa composição de secretariado para novo mandato em João Pessoa
10/01/2025 -
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), reconduziu nove secretários às suas respectivas pastas. As nomeações dos auxiliares do governo municipal foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).
Decreto
Do dia (7/01), Cícero promoveu uma exoneração coletiva, abrangendo todos os secretários e executivos, além de dirigentes da administração indireta e ocupantes de cargos comissionados.
Preparo
A decisão, que prepara o terreno para a nova equipe de governo, iniciado em 1º de janeiro, preservou os direitos de gestantes, licenciados por saúde e servidores em licença-maternidade.
Cícero Lucena tinha assinado um decreto exonerando todos os secretários e executivos como medida para a preparação da nomeação da nova equipe de governo, iniciado em 1º de janeiro.
Neste primeiro ato de nomeação da equipe que irá compor o novo mandato, Cícero Lucena confirmou os nomes seguintes nomes; Diego Tavares (Gestão Governamental); Bruno Nóbrega (Procuradoria-Geral do Município); Ariosvaldo de Andrade Alves (Administração); Sebastião Feitosa (Receita); Brunno Sitônio (Finanças); Janildo Silva (Comunicação); América Castro (Educação e Cultura); Socorro Gadelha (Habitação Social); Rubens Falcão (Infraestrutura).
O ato
Dirigentes da administração indireta, além de demais ocupantes de cargos em comissão e funções de livre nomeação também configuraram no ato de exoneração. São exceções as servidoras que estejam gestantes ou em gozo de licença-maternidade, e servidores em gozo de auxílio-doença ou licença para tratar da própria saúde.
Medida
A medida adotada pelo prefeito é porque, segundo a prefeitura, “o município passou a exigir no ato de contratação de quaisquer servidores o cumprimento da lei 9.678/2021, que estabelece procedimentos e registros para controle da conformidade legal na posse de nomeados ou designados para cargos em comissão ou função gratificada no âmbito da administração pública municipal direta e indireta”.
A lei
A lei tem como exigência a apresentação de certidões negativas cíveis e criminais em todas as esferas. (O Poder)
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