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Homem será indenizado por carro que caiu em buraco de rodovia

16/01/2025 -

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Hylda Cavalcanti/ Por HJur

A Justiça Federal no Paraná condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) a indenizarem em quase R$ 15 mil, por danos materiais, um empresário que se envolveu num acidente na BR-376, no município de Ortigueira/PR.

Buraco

O homem contou que estava dirigindo na altura do km 328 da rodovia federal por volta das 20h do dia 26 de novembro de 2023, quando seu carro, uma BMW, caiu num buraco teve pneus e rodas danificados. O autor da ação alegou que o acidente ocorreu em função das más condições da pista. Segundo o empresário, à noite e com o trecho da rodovia contínuo não foi possível trocar de faixa para evitar o acidente.

Devagar

Autor da decisão, o juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá (PR), afirmou na sentença não haver "qualquer demonstração de que o motorista transitava em velocidade superior ao permitido no trecho da rodovia federal”.

Concessão

O juiz lembrou que o trecho da BR-376 estava anteriormente em concessão pública à iniciativa privada, que mantinha maior manutenção e monitoramento das condições da via. Mas “por opção estatal o serviço de manutenção foi reassumido pelo poder público, que notoriamente não o presta na mesma intensidade com nítida deterioração das condições de trafegabilidade”.

Valor corrigido

De acordo com o magistrado, como foram devidamente comprovadas as despesas pelo homem com aquisição de novos pneus e rodas para a substituição dos equipamentos danificados, incluindo a mão de obra para o serviço, ficou estipulado o pagamento de R$ 14.590. O valor terá de ser desembolsado pela União e pelo Dnit, corrigido pela taxa Selic a partir da data do acidente.

Sem dano moral

O juiz indeferiu, entretanto, o pedido feito pelo empresário no mesmo processo de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O julgador considerou que, neste último caso, “não houve demonstração de lesão ao patrimônio psíquico da parte autora que seja suficiente para a condenação da União”. As partes ainda podem apresentar recursos.

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