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STJ decide que seguradora não tem prerrogativas do consumidor em ação regressiva

20/02/2025 -

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Hylda Cavalcanti/ Por HJur

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (19/02), durante sessão da Corte Especial, que a cobrança de indenização por sinistro provocado por distribuidora de energia elétrica não permite à seguradora ter prerrogativas processuais dos consumidores nas relações de consumo.

Foro da distribuidora

Dessa forma, o STJ determinou que as ações referentes a este tipo de questão devem ser julgadas no foro da empresa distribuidora responsável pelo dano causado e de domicílio dos consumidores. E não no foro da seguradora.

Origem

O processo consistiu, na origem, numa ação regressiva, tipo de ação que busca o direito de se reaver de outro uma importância que despendeu ou pagou no cumprimento de obrigação, cuja responsabilidade direta e principal a este pertencia. Foi ajuizado por uma seguradora contra uma empresa distribuidora de energia elétrica, na qual a seguradora buscou o ressarcimento por danos materiais causados aos seus segurados, atingidos por uma descarga elétrica.

Sub-rogação

Após indenizar os consumidores, a seguradora se sub-rogou nos direitos dos segurados e ajuizou a ação contra a distribuidora. No julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu de forma favorável à seguradora, mas a empresa distribuidora recorreu ao STJ.

Foro

A distribuidora de energia alegou que como a seguradora não é parte hipossuficiente na relação jurídica não teria direito a prerrogativas processuais dos consumidores, como o foro de domicílio, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. E pediu para a ação ser julgada no estado onde fica domiciliada a distribuidora e onde residem os consumidores em questão.

Só consumidores

Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, “embora a sub-rogação seja válida para direitos materiais, ela não se estende às prerrogativas processuais dos consumidores”. A ministra ressaltou que o CDC, que garante ao consumidor o direito de escolher o foro de seu domicílio, não pode ser transferido à seguradora, porque esta “não está em posição de vulnerabilidade na relação de consumo”.

Equilíbrio

De acordo com a relatora, essa prerrogativa processual tem justamente o objetivo de equilibrar as relações de consumo, oferecendo ao consumidor acesso facilitado à Justiça. Por unanimidade, os ministros votaram conforme a tese da relatora.

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