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TST consolida jurisprudência sobre 21 temas com fixação de teses vinculantes

25/02/2025 -

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Hylda Cavalcanti/ Por HJur

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou entendimentos que consolidaram a jurisprudência sobre 21 temas em que não há divergência entre os órgãos julgadores da Corte. Os casos foram julgados como “incidentes de recursos de revista repetitivos”, com fixação de teses jurídicas de caráter vinculante. Assim, as decisões passarão a valer para todas as ações trabalhistas em tramitação no país que versem sobre esses temas — o que ajudará a reduzir a tramitação de grande número de processos.

Aperfeiçoamentos

É importante destacar, entretanto, que as teses aprovadas ainda passarão por aperfeiçoamento de redação e serão enviadas aos ministros para aprovação final, conforme informou a área processual do TST. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (24.02).

Vinculantes

Precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes tem como objetivo impedir a subida para a Corte máxima da Justiça do Trabalho de recursos sobre os temas que já estão pacificados.

Mais previsibilidade

Conforme informaram vários ministros do Tribunal, a fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. E dá mais clareza sobre direitos e deveres das partes, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei.

Dia histórico

Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sessão consistiu em um dia histórico para o Tribunal. “Com isso, o TST se mostra como uma Corte de precedentes, e não de vértice”, afirmou. “A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho. Quem conhece e julga relações de trabalho é a Justiça do Trabalho”, frisou.

Teses fixadas

Os temas que tiveram jurisprudência definidos passam tanto pela impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado, como intervalo para mulher em casos de horas extras e multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta. Podem ser observados em detalhes no portal do TST na inernet.

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