
Em um ano, Justiça trabalhista teve aumento de 35% nas ações sobre assédio sexual
11/03/2025 -
Hylda Cavalcanti/ Por HJur
Levantamento divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho mostra que, entre 2023 e 2024, o número de novas ações por assédio sexual cresceu 35%, passando de 6.367 para 8.612. E segundo o Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em sete de cada 10 processos envolvendo esse tema, a vítima, autora da ação e das denúncias, é uma mulher.
Reflexo
O Monitor é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para mapear sentenças, decisões e acórdãos proferidos desde junho de 2020 na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho. Entre 2020 e 2024, as varas e tribunais trabalhistas receberam 33.050 novos casos envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no trabalho. E, de acordo com o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o crescimento das ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho nos últimos anos reflete a luta das mulheres contra essa forma de violência no mercado.
Casos
Ano a ano, o levantamento mostrou que em 2020 foram registrados 5.446 casos do tipo na Justiça trabalhista. Em 2021, o número de registros de novas ações subiu para 6.854. O volume reduziu um pouco em 2022, mas mesmo assim ficou em 5.771 processos. Em 2023 subiu para 6.367 e, no ano passado, foram ajuizadas 8.612 ações pelo mesmo motivo.
Itens citados
Dentre os principais itens citados nesses processos estão: insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual; gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas; conversas indesejáveis sobre sexo; narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico; contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido.
Outros motivos
São citados também como atos que suscitam abertura de um processo por assédio sexual o envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais; convites impertinentes; comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa; comentários ofensivos ou piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa; perguntas indiscretas sobre a vida pessoal; insinuações sexuais. Além de pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena.
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