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Transnordestina Salgueiro/Suape - TRF determina que trechos do contrato devem ficar mais claros

11/03/2025 -

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É uma primeira vitória, parcial, numa caminhada longa e árdua. A 6ª Turma do TRF 5ª Região julgou, na manhã de hoje, terça-feira, 11/03/2025, a tutela antecipada da ação popular, movida pelo advogado Antônio Campos, sobre a retirada do trecho Salgueiro-Suape da Transnordestina. O TRF deu provimento parcial ao recurso do advogado, que comemora vitória.




Explicação

“Estou fazendo o meu dever de pernambucano, indignado com tal ato lesivo a Pernambuco e ao Nordeste Oriental, que fere a moralidade pública. Ganhamos parcialmente o agravo, para aclarar aspecto importante, dando segurança jurídica, no sentido de que a devolução do trecho Salgueiro/Porto de Suape está condicionada apenas à prévia definição do valor da indenização do que foi construído, mas não ao seu pagamento. O qual somente deve ocorrer após o novo contrato de cessão do novo trecho de Pernambuco.

Próximos passos

"Assim que publicado o acórdão, entraremos com recurso especial e medida cautelar no sentido de suspender também o aditivo inteiramente ou a cláusula da indenização, que é ilegal e lesiva, na forma da sua redação, trazendo cálculo complexo e demasiadamente oneroso para Pernambuco, o que continuaremos combatendo.”, disse o advogado Antônio Campos após o julgamento, nessa manhã.




Ação popular

"Está em trâmite, na Segunda Vara Federal, ação popular sob o n° 0804040-39.2023.4.05.8300, movida por mim, que pede a anulação total ou parcial do aditivo que retirou Pernambuco do trecho da Transnordestina", informou o advogado. "Recorri da negativa da tutela, em 1ª instância, tendo obtido tutela parcial aclarando o dubio aditivo. Do jeito que está, Pernambuco pode licitar, uma vez recebendo o trecho, ainda com a União/ANTT, mas antes de contratar tem que indenizar o Grupo TLSA/CSN. O aditivo contém, além disso, um cálculo excessivo e abusivo de indenização" prossegue.

Dano a vários Estados

O aditivo causa grave dano aos Estados do Nordeste Oriental. Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte são diretamente prejudicados. Além disso, o documento fere diversos dispositivos legais e constitucionais, sendo ato lesivo ao erário público e à moralidade.
"O Grupo TLSA/CSN conseguiu a proeza de fazer um trecho da Transnordestina, o do Ceará, que já está com problemas de execução, pelo mesmo valor do dever que tinha de fazer os dois trechos, de Pernambuco e do Ceará. E anda pedindo mais recursos para o trecho do Ceará. Coisas do Brasil", prossegue Antônio Campos.

Contradição

No caso paralelo, que é a recente entrega da Malha Ferroviária do Nordeste à União, pelo mesmo grupo, eles não querem indenizar em dinheiro, propondo reinvestir na parte operacional. Essa contradição contradição foi argumentada na tribuna do julgamento.

Promessas vãs

"As propostas quanto ao trecho de Pernambuco, até agora, não passam de estudos ou de promessas para o futuro, deixando Pernambuco no atraso e Suape no prejuízo, argumenta o advogado.

O Relator do caso

Foi o desembargador cearense, Leonardo Resende, e o processo tem o valor da causa de 3,7 bilhões, valor corrigido de ofício pelo Juízo de 1º grau, que colocou o valor do aditivo, tendo sido acompanhado pelo Ministério Público Federal e os Desembargadores Valter Nunes e André Granja.
"Resistir é uma forma de vencer e ainda estamos aqui para lutar por Pernambuco, embora haja uma ação tímida dos nossos governantes, nesse assunto", conclui Antônio Campos.

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