imagem noticia

Dino garante a indígenas parte dos lucros da exploração de seus territórios

13/03/2025 -

imagem noticia
Hylda Cavalcanti/ Por HJur

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a omissão do Congresso Nacional em assegurar aos povos indígenas o direito de reparação por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios e assegurou que eles passem a ter participação em resultados de hidrelétricas instaladas em suas terras.

Prazo

O magistrado estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso regulamente artigos da Constituição Federal que lhes garantem a participação nos resultados da exploração desses recursos. A liminar de Dino foi concedida por meio de um Mandado de Injunção — tipo de ação que tem como objetivo garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora que torne inviável seu exercício.

Direito

Em relação ao caso específico das comunidades indígenas afetadas com a implementação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHBM), no Pará, o ministro considerou que elas têm direito de participação nos resultados do empreendimento até que a omissão legislativa seja sanada.

Repasse

Ele determinou que até que a matéria seja regulamentada, 100% do valor repassado à União a título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) deve ser encaminhado aos indígenas. E destacou que a medida também deve ser aplicada a outros empreendimentos em que haja aproveitamento dos potenciais energéticos de recursos hídricos. A decisão será submetida a referendo do plenário do STF, por meio de sessão virtual a ser realizada no período entre 21 e 28 deste mês.

Entenda o caso

A ação foi proposta por associações de povos indígenas da região do Médio Xingu, no Pará, com o argumento de que a construção e a operação da UHBM geraram mudanças significativas em seu modo de vida, além de problemas sociais, sanitários e ambientais.

Sem norma

Eles enfatizaram que não existe, atualmente, norma regulamentando os dispositivos constitucionais que preveem que os recursos hídricos em terras indígenas, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais só possam ser aproveitados se as comunidades afetadas forem ouvidas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados.

Deseja receber O PODER e artigos como esse no seu zap ? CLIQUE AQUI.

Confira mais notícias

a

Contato

facebook instagram
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Jornal O Poder - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela Jornal O Poder.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a Jornal O Poder não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a Jornal O Poder implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar