
Ensaio homenagem - A infidelidade como Espelho Filosófico em Machado de Assis à maneira de Margarida Cantarelli, por Jorge Pinho*
28/03/2025 -
Hoje, é aniversário da imortal da Academia Pernambucana de Letras, Margarida Cantarelli. O Poder presta reverência a essa maravilhosa pessoa humana, com currículo raro e energia inesgotável, publicando o 'amazônico', na qualidade e na extensão, ensaio do acadêmico amazonense Jorge Pinho.
Vamos ao texto.
Palavra iluminada
Ao comentar o ensaio “Da infidelidade em romances de Machado de Assis: Memórias Póstumas de Brás Cubas; Quincas Borba e Dom Casmurro”, parte integrante do livro Vozes do Esconderijo, de Admaldo Matos, Margarida Cantarelli assumiu uma tarefa delicada — e, talvez por isso mesmo, especialmente reveladora. O livro, composto por dois ensaios e uma novela, traz em sua tessitura o olhar de um autor que explora as zonas obscuras da alma humana. Coube a Margarida iluminar justamente o tema da infidelidade — com a lucidez de quem conhece bem tanto as paixões quanto as
normas que tentam contê-las.
E aqui reside uma ironia à altura de Machado: Admaldo, homem de reconhecida fidelidade à esposa, à família e à cultura, confiou esse tema àquela cuja vida pública e pessoal é um verdadeiro elogio à retidão. A escolha não parece casual. É como se pressentisse que, no plano dos valores fundamentais da alma humana, os iguais se aproximam — e os diferentes se repelem. Não por intolerância, mas por um instinto ético que protege a integridade do espírito.
A escolha de Margarida, portanto, é mais do que adequada: é simbólica. Pois só alguém profundamente fiel à ética da palavra e da conduta poderia dissecar com elegância o tema da infidelidade sem cair na tentação do moralismo ou da fofoca literária. E é exatamente isso que ela faz.
Sua leitura revela algo precioso: em Machado, a infidelidade não é apenas um incidente conjugal — é um espelho de ambiguidades mais fundas, onde se projetam contradições éticas, estruturas sociais, zonas de sombra psíquica e, por vezes, as rachaduras da própria legalidade. A intersecção entre Direito, literatura e filosofia, que perpassa seu comentário, transforma a análise numa autêntica travessia entre o visível e o escondido — entre o código penal e o olhar enviesado de Bentinho.
Margarida lê com os olhos do Direito, mas escuta com os ouvidos do romance — e traduz, com rara precisão, o sussurro das leis que ecoa nas entrelinhas da ficção machadiana.

1. Infidelidade como Existência Inautêntica
Se há uma traição essencial nos romances de Machado, ela não está apenas nos lençóis — está no modo de ser. Heidegger nos advertiu: viver sob o domínio do se — o impessoal, o convencional, o que “se faz”, “se espera”, “se acredita” — é abdicar da autenticidade. Em Dom Casmurro, a infidelidade — se é que existiu — talvez não tenha começado com Capitu, mas com Bentinho. Não por um ato, mas por uma omissão: a de não assumir o risco do real, preferindo a proteção do parecer ao desafio do ser.
É nesse ponto que a leitura de Margarida Cantarelli se torna exemplar. Ao rememorar sua conversa com Lourival Holanda — “se houvesse exame de DNA, a dúvida estaria resolvida” — e ouvir a resposta certeira — “também não haveria romance” —, ela toca na essência do dilema: a dúvida não é defeito da narrativa, mas sua substância. Não estamos diante de um processo penal, mas de um tribunal da alma, onde os autos se escondem no inconsciente do narrador e o veredito se dissipa no espelho turvo da linguagem.
Capitu é culpada? Inocente? A pergunta só existe porque Bentinho se recusa a saber. E ao fazê-lo, trai o próprio amor, substituindo o encontro real com o outro pela sombra projetada de seus medos. Ele não ama Capitu; ama a ideia de Capitu — e isso, segundo os critérios de Heidegger, já seria infidelidade bastante.
A própria dúvida sobre a paternidade do filho torna-se uma espécie de metonímia da existência inautêntica: está ali, à vista de todos, mas envolta em silêncio, sob um verniz de normalidade, como os sentimentos que não se dizem, as decisões que não se tomam e os pactos que se rompem sem alarde. O ciúme — como bem observa Margarida — embota a percepção e contamina os sentidos. Capitu chora a morte de Escobar, e Bentinho vê culpa onde há luto; vê desejo onde talvez só houvesse amizade; vê traição porque já não consegue ver — vê apenas o que projeta.
Como se não bastasse, Margarida convoca com sutil ironia o Código da República para julgar o caso — e o faz com a destreza de quem sabe que, na literatura, nem mesmo a lei pode nos salvar do abismo da subjetividade. Não havia provas do fato delituoso; já tinha ocorrido a prescrição; o co-réu havia morrido; e a continuidade da coabitação configurava o perdão tácito — tudo nos moldes da norma, exceto pelo fato de que o crime, se houve, não foi do corpo, mas da alma. E para este, a justiça não tem fórum competente.
Bentinho vive no entre-lugar da suspeita e do
silêncio. Não age com a coragem de quem ama, nem com a clareza de quem julga. Sua existência é um labirinto de meias palavras, de raciocínios interrompidos, de certezas ressentidas. Ele é a própria figura da inautenticidade: finge que não sabe, para não ter que decidir; finge que perdoa, para não ter que assumir a dor; finge que escreve, para esconder o que sente.
Como se não bastasse, Margarida convoca com fina elegância o Código da República para julgar o caso — e o faz com a leveza de quem domina o Direito sem se tornar prisioneira dele; com a graça de quem conhece as engrenagens da lei, mas também sabe rir de suas falhas; e com a autoridade de quem aplica a norma como arte, não como automatismo.
Porque, afinal, em matéria de infidelidade literária, nem mesmo o Código consegue dar
conta do indizível — e é nesse vácuo entre a norma e o silêncio que Machado assina, em tinta invisível, a sentença que Bentinho nunca ousou proferir

2. A Dialética do Desejo e do Dever
Se a infidelidade, em Machado, é sintoma de uma existência inautêntica, ela também se revela como o epicentro de uma tensão estrutural entre dois imperativos que raramente se conciliam: o desejo e o dever. Essa tensão atravessa o coração dos romances, corrompe os pactos conjugais e enreda os personagens num labirinto em que o querer e o prometer se digladiam, sem que um possa, de fato, redimir o outro.
A fidelidade, nesse contexto, não é uma virtude espontânea — é um campo de batalha. Deseja-se o outro, mas deseja-se também preservar o nome, a reputação, a
estabilidade, a própria imagem de si. O dever, então, entra como repressão, como contenção do desejo. Mas o desejo — como sempre — escapa.
Margarida Cantarelli, com a elegância de quem vê direito onde outros veem apenas drama, mostra como Machado tensiona essa dualidade com requinte. Ao afirmar que “Capitu chorar a morte de um grande amigo é normal, compreensível”, ela aponta para o que deveria ser uma resposta natural, humana. Mas Bentinho, tomado pelo desejo de exclusividade, pelo medo de perder o domínio sobre o afeto alheio, transforma o luto em prova, a lágrima em delito. O que era dever de empatia é corrompido pelo desejo de controle — e ali se instala o julgamento moral contaminado.
Esse julgamento, por sua vez, é profundamente enviesado, como Margarida mostra ao lembrar que “o ciúme pode embotar a percepção da semelhança entre Escobar e o menino”. O ciúme não é apenas uma emoção: é uma lente deformante. Ele retira do sujeito o dever da imparcialidade e o substitui pelo desejo de encontrar culpa — qualquer culpa — que justifique o abismo que cresce dentro dele. A justiça, assim, torna-se um artifício para legitimar a angústia. E o desejo, travestido de zelo, executa o veredito antes mesmo do julgamento.
Mas é quando Margarida afirma que “tantos são os argumentos, as hipóteses, as conclusões que cada um pode chegar! Algumas surpreendentes” que ela toca o ponto mais delicado dessa dialética: o desejo não contamina apenas os personagens — contamina o leitor. A infidelidade, em Machado, não é só uma narrativa a ser lida, é um espelho onde se refletem as projeções do próprio leitor. Queremos saber, queremos julgar, queremos resolver. Mas o dever da dúvida nos escapa. O desejo de certeza — seja de inocentar ou condenar — atropela a prudência filosófica.
Bentinho, por sua vez, é o exemplo acabado desse colapso entre desejo e dever. Deseja Capitu, mas exige dela pureza absoluta. Quer a mulher, mas também o mito. Busca o amor, mas exige garantias cartoriais. Exige perfeição — e ao menor indício de falha, recua para o abrigo da suspeita. Ele é ao mesmo tempo juiz e parte, promotor e penitente, inquisidor e vítima. E como bem lembra Margarida, até mesmo o Código da República, com sua lógica formal, não conseguiria puni-la — por falta de provas, por prescrição, por perdão tácito. Mas na lógica tortuosa do desejo, a condenação já havia sido lavrada no silêncio de um olhar atravessado.
Machado, com sua pena afiada, expõe essa tensão sem jamais encerrá-la. E Margarida, com o equilíbrio raro entre a razão jurídica e a sensibilidade estética, nos faz ver que a infidelidade, em Machado, é menos uma transgressão e mais uma revelação: do quanto somos frágeis quando tentamos submeter o amor à lógica do dever — ou quando queremos que o desejo siga os trâmites da lei.

3. A Consciência Fragmentada
Montaigne já dizia que “somos todos feitos de partes desconexas”, e Freud viria mais tarde demonstrar que entre o que sentimos, o que pensamos e o que dizemos, há sempre uma fratura — ou melhor, uma cortina. Machado, com o faro clínico que o aproxima tanto do filósofo quanto do psicanalista, antecipou essa anatomia da alma com personagens cujas ações e palavras estão em descompasso — e cujas certezas se desfazem no espelho da própria consciência.
Margarida Cantarelli, em seu comentário, deixa essa fratura exposta com a precisão de uma jurista que também é psicóloga da linguagem. Ao rememorar o episódio em que Capitu chora a morte de Escobar e pergunta: “Chorar a morte de um grande amigo não seria normal, compreensível?”, ela desmonta, com uma pergunta retórica elegante, o aparato emocional de Bentinho. O problema não está no choro de Capitu — está na mente de quem interpreta esse choro como confissão. E aqui não há adultério — há projeção.
Bentinho é o sujeito cindido por excelência. Um homem que pensa como seminarista, sente como adolescente e julga como inquisidor. Seu discurso é racional, mas suas decisões são impulsivas. Ama Capitu, mas suspeita dela; deseja o filho, mas o rejeita; escreve para justificar-se, mas não convence nem a si mesmo. E Machado, irônico como sempre, não corrige essa incoerência — apenas a expõe com elegância cirúrgica.
Margarida, em um de seus momentos mais finos, lembra que “nem Machado, se ressuscitasse, saberia dizer” se houve ou não adultério. A frase tem o brilho das ironias que só os leitores mais atentos compreendem: não se trata de saber a verdade dos fatos, mas de reconhecer o abismo da dúvida. O narrador é cúmplice de sua própria cegueira, e o leitor, conduzido com habilidade para dentro dessa espiral, também se vê dividido entre o desejo de julgar e a obrigação de não saber.
Essa é a grande sacada machadiana: a infidelidade pode até ter ocorrido — mas a verdadeira tragédia é outra. É o fato de Bentinho jamais ter conseguido enfrentar a si mesmo. A dúvida sobre Capitu é, no fundo, um biombo para não encarar o espelho. E esse espelho é o da consciência fraturada, que monta argumentos como quem constrói um álibi — não para escapar do crime alheio, mas para fugir da própria covardia.
A infidelidade, nesse caso, deixa de ser transgressão de um pacto conjugal e torna-se metáfora de uma traição interna. Traição à razão, à maturidade, à coragem de amar sem garantias. Machado, sutil como um bisturi, e Margarida, afiada como uma cláusula precisa, nos mostram que o verdadeiro adultério está na ruptura entre o sujeito e sua inteireza. A fidelidade de Bentinho à sua paranoia, essa sim, é inabalável.
4. O Adultério como Campo de Poder
Foucault nos advertiu: o poder não é uma estrutura visível, centralizada, como um trono de onde se decreta a dominação. O poder é capilar, difuso, silencioso — e, justamente por isso, mais eficaz. Ele circula no olhar que pesa, na palavra não dita, no silêncio que acusa, no gesto que subjuga. E é nessa chave que a infidelidade em Machado de Assis pode — e deve — ser lida: não como mero ato moralmente condenável, mas como dispositivo sutil de poder.
Ao tratar do tema, Margarida Cantarelli aponta o “jogo de aparências” como campo de tensão onde as relações se travam — e aqui, sua leitura se aproxima da noção foucaultiana de que os corpos e os afetos são territórios políticos. Em Dom Casmurro, Quincas Borba e Memórias Póstumas, o adultério é menos um desvio moral e mais um movimento estratégico: uma forma de reposicionar-se na estrutura das relações, de recusar um lugar submisso, de conquistar — mesmo que em silêncio — uma margem de autonomia.
A infidelidade, nesse universo, não se consuma apenas entre lençóis. Ela se insinua antes no teatro dos afetos: um gesto interpretado, uma ausência calculada, um recuo no tempo exato para produzir insegurança. É nesse nível que o adultério se converte em campo de poder — e não há melhor exemplo disso do que Capitu. Pouco importa se traiu ou não. O que importa é que, ao nunca dar a Bentinho a confissão que ele exige, ela o desarma. Ela resiste. Ela escapa à lógica da submissão.
Capitu é, em si, um enigma performático: uma mulher que nunca se ajoelha diante da histeria masculina. E é justamente esse seu silêncio — mais do que qualquer ação — que revira as estruturas. Porque a verdadeira inversão de poder em Dom Casmurro não está no suposto adultério, mas na incapacidade de Bentinho de controlar a narrativa da própria vida. Ele escreve o livro para dominá-la — e falha. O leitor, como bem nota Margarida, sai mais em dúvida do que entrou. Bentinho quer julgar, mas o julgamento escapa. Quer acusar, mas sua acusação ecoa vazia. A palavra, que seria instrumento de poder, se converte em armadilha.
E há algo ainda mais sofisticado nesse jogo: a forma como Machado transforma o leitor em cúmplice. Ao nos fazer duvidar, ele nos coloca sob o mesmo regime de poder que enreda os personagens. Nós também queremos saber, queremos decidir, queremos impor uma verdade àquela mulher que resiste à redução. E é nesse ponto que a crítica de Margarida se mostra ainda mais relevante: ao destacar que “tantos são os argumentos, as hipóteses, as conclusões que cada um pode chegar”, ela revela que o campo de poder extrapola a ficção — ele se instala no ato mesmo da leitura.
Machado, com seu riso contido, parece nos observar. Foucault nos fornece a chave. E Margarida, com a precisão de quem conhece tanto o Direito quanto o gesto, mostra que, no adultério machadiano, ninguém domina — mas todos disputam. O desejo, o ciúme, a dúvida e a palavra formam o verdadeiro campo de batalha. E o poder, como sempre, vence onde ninguém o vê: na sombra.
5. O Amor em Tempos Líquidos
Bauman, com sua sensibilidade sociológica e sua alma de poeta ferido, alertou: vivemos tempos líquidos — amores frágeis, vínculos voláteis, afetos que evaporam diante da primeira adversidade. Nada mais se sustenta por enraizamento — tudo flui, escorre, escapa. Mas o gênio de Machado é que, muito antes da modernidade líquida, ele já revelava, em seu mundo sólido, as rachaduras subterrâneas que anunciavam o
colapso por vir.
Nos romances de Machado, os laços ainda têm forma jurídica, a moral ainda sustenta fachadas, e o casamento ainda é uma instituição socialmente respeitável. Mas sob essa aparência sólida, fervilham dúvidas, simulações, silêncios e traições — todas elas anunciando que, mesmo quando tudo parece estável, o amor já se desmancha. A estrutura permanece — mas o conteúdo se dissolve.
Margarida Cantarelli, em sua leitura delicada, percebe isso com clareza: o adultério, no universo machadiano, não rompe apenas promessas conjugais — ele denuncia a fragilidade das certezas afetivas. Como ela bem observa, “tantos são os argumentos, as hipóteses, as conclusões...” que já não se trata de saber o que de fato ocorreu, mas de reconhecer que nenhuma certeza é possível quando o elo mais forte da relação é a dúvida.
Em Dom Casmurro, a dúvida não apenas contamina o amor — ela o redefine. O amor, que deveria ser entrega, se transforma em vigília. A confiança, que deveria ser ponte, vira trincheira. E Bentinho, em vez de amar Capitu, passa a monitorá-la. O afeto vira sistema de vigilância. O lar, um tribunal doméstico. A relação, uma gestão ansiosa da insegurança.
E o mais espantoso é que esse tipo de amor — marcado pela suspeita, pelo controle, pela nostalgia de um absoluto inalcançável — não desapareceu. Ele apenas se adaptou aos tempos líquidos. Trocou a carta pelo WhatsApp, o bilhete pelo histórico de navegação, o ciúme pelo print. O amor continua sendo, como em Machado, menos partilha e mais administração do risco.
Edgar Morin nos advertiu que a
complexidade é o solo real do humano. Amar é, portanto, entrar em um território onde razão e emoção, instinto e ética, liberdade e compromisso convivem em tensão permanente. Mas os personagens de Machado — e muitos leitores também — querem o oposto: segurança, pureza, previsibilidade. E é esse desejo infantil de controle que transforma o amor em contrato, e o outro em suspeito.
Machado, no entanto, jamais entrega soluções. Ele expõe. Ele sussurra. Ele permite que vejamos a delicadeza da condição humana no exato ponto em que ela se quebra. E Margarida, ao iluminar essas fissuras com sua leitura precisa, nos mostra que o verdadeiro problema não está na traição em si — mas na ilusão de que o amor poderia ser blindado contra o imponderável.
Em tempos líquidos, a fidelidade não é mais uma cláusula; é uma escolha renovada. Um exercício de coragem, não de contrato. Um ato de liberdade, não de contenção. Machado sabia disso. Bauman chorou por isso. E nós, leitores tardios, tentamos ainda aprender — entre silêncios e palavras — como amar sem transformar o amor numa cela disfarçada de lar.
6. A Infidelidade entre a Letra da Lei e o Espírito da Ironia
Margarida Cantarelli, como ela mesma admite com graça, costuma “puxar a brasa para sua sardinha” — e faz isso com brilho. Jurista de formação e de alma, ela se recusa a ver na infidelidade apenas um dilema psicológico ou um drama amoroso: vê também um problema jurídico, enraizado em códigos, penas e pressupostos morais consagrados pela norma. Ao trazer à tona os dois códigos penais vigentes no século XIX — o Código Criminal do Império de 1830 e o Código Republicano de 1890 —, Margarida nos lembra que o adultério, antes de ser metáfora literária, foi matéria de processo. O amor adúltero podia levar ao cárcere. A lágrima de Capitu poderia, com outro marido, virar prova.
O Código de 1830 era explícito: punia com rigor o adultério feminino, enquanto atenuava o masculino sob a justificativa dos “motivos de honra” — esse eufemismo jurídico que convertia o orgulho ferido em álibi e a desigualdade em jurisprudência. Já o Código de 1890 tentou suavizar a balança, mas não mudou a música: o casamento ainda era tratado como uma célula moral da República, mais voltado à estabilidade da ordem do que à liberdade dos afetos.
Machado, é claro, não cita os artigos nem transcreve os incisos. Não precisa. Sua pena
é mais afiada que qualquer código. Em vez de denunciar frontalmente, ele expõe por contraste, revela por omissão, ironiza por silêncio. A legalidade está ali, como pano de fundo sombrio, mas o que se desenrola no palco são as contradições de uma sociedade que tenta regular os afetos com penas e parágrafos — e falha.
Quando Bentinho suspeita de Capitu, ele não busca uma confissão — busca uma condenação. Mas lhe faltam provas, lhe sobram dúvidas, e lhe escapa o detalhe jurídico que Margarida tão bem sublinha: mesmo que o adultério fosse real, o co-réu Escobar está morto, a pena está prescrita, e a continuidade da coabitação configura perdão tácito. Em bom português jurídico: o processo estaria natimorto.
Mas Machado não quer processar Capitu. Quer nos fazer duvidar de Bentinho. E
Margarida, ao recordar esses dispositivos legais com leve ironia, parece nos dizer: se a letra da lei não basta para condenar, por que nos deixamos levar pelo tribunal da narrativa? Por que aceitamos o argumento do narrador, quando o próprio Direito já o teria refutado?
É nesse ponto que a literatura supera o Direito: porque não exige provas. Apenas insinua. Enquanto a lei busca a objetividade, Machado nos oferece o abismo da ambiguidade. E como observa Margarida, nem mesmo o próprio autor — se ressuscitasse — poderia nos esclarecer. O crime, se houve, foi cometido nas entrelinhas. E não há tipificação penal para isso.
A infidelidade, então, não se revela apenas como questão moral ou relacional. Ela se torna um campo de tensão entre o que está escrito e o que se sente. Entre a frieza do artigo e o calor da suspeita. Entre a letra da lei e o espírito da ironia. Machado nos leva, assim, a um dilema que o Direito não pode resolver: quando se ama — ou se odeia — o outro, o julgamento é sempre contaminado. E nesse ponto, talvez o tribunal do coração seja mais implacável que o da República.
7. O Direito como Cenário e Personagem
Em Machado de Assis, o Direito não é apenas um pano de fundo. É personagem — silencioso, mas onipresente. Está nos gestos contidos, nas cartas ambíguas, nas suspeitas não verbalizadas. Está nas cláusulas invisíveis que regulam o casamento, nas expectativas sociais que impõem papéis e interditos. Não aparece com fardão nem com toga, mas com o peso mudo da norma que disciplina os afetos.
Margarida Cantarelli, ao destacar os aspectos jurídicos da infidelidade na obra machadiana, nos convida a perceber algo sutil: o matrimônio, em Machado, é mais do que instituição — é estrutura simbólica de poder. Não se trata apenas de uma união entre duas pessoas, mas de um contrato firmado sob a vigilância da moral, do Estado e da sociedade. A fidelidade, então, não é apenas um valor — é um dever formalizado, e o adultério, mais do que uma dor, é uma infração.
Mas o gênio de Machado é que ele insere tudo isso sem jamais transformar seus romances em teses jurídicas. Ao contrário: o Direito está lá como está o oxigênio — invisível, mas indispensável. Quando Bentinho desconfia de Capitu, não pensa apenas como homem — pensa como representante de uma mentalidade jurídica patriarcal, que exige pureza, castidade, submissão e obediência. Ele não quer apenas saber a verdade: quer ter o monopólio da narrativa e o direito exclusivo à indignação.
Capitu, por sua vez, escapa a esse arcabouço. É figura que excede os limites do tipo legal. Não cabe na moldura da esposa exemplar — nem se rebaixa à da adúltera arrependida. Sua força está justamente no que Margarida deixa entrever: ela recusa o lugar de ré. Não se defende, não confessa, não entra no jogo do tribunal conjugal. E é isso que a torna perigosa para Bentinho — e fascinante para o leitor.
O mais notável, porém, é que a própria ausência de uma condenação formal — jurídica ou narrativa — gera um incômodo quase jurídico no leitor. Queremos provas, queremos vereditos, queremos saber se houve ou não o adultério. E ao nos deixar nesse estado de irresolução, Machado nos mostra que o verdadeiro processo não ocorre nos tribunais — mas no íntimo de cada consciência.
Margarida, com sua inteligência interpretativa, entende esse deslocamento. Ao apontar que os códigos da época absolveriam Capitu, ela não está apenas fazendo uma leitura técnica — está desestabilizando a pulsão punitivista do leitor. Está nos dizendo, com a serenidade de quem conhece o peso das sentenças: há dores que a lei não resolve, há suspeitas que a norma não dissolve, há conflitos cuja única instância é a alma.
Assim, em Machado, o Direito é personagem — mas não tem a última palavra. Ele atua, regula, impõe. Mas é a literatura que julga. E ao fazê-lo, o faz com muito mais nuances, contradições e complexidade do que qualquer código. O juiz Bentinho perde, o promotor Bentinho tropeça, e o leitor — também ele réu, jurado e, por vezes, cúmplice — sai do romance com a estranha sensação de que o julgamento mais importante talvez não seja o de Capitu, mas o de si mesmo.
E essa é, talvez, a maior virtude de uma grande obra literária: não nos fornece vereditos, mas nos obriga a refletir sobre nossa própria condição. Machado sabia disso — e Margarida também. Ao invés de se impor como intérprete definitiva, ela atua como o orador ideal descrito por Cícero: aquele que, ao falar, não atrai os holofotes para si, mas lança luz sobre as consciências alheias. O verdadeiro mérito do discurso, dizia Cícero, não está em enaltecer o orador, mas em transformar o ouvinte.
Por isso, quando lemos Margarida lendo Machado, temos a rara experiência de
sermos lidos por aquilo que lemos. A dúvida de Bentinho nos espelha. A firmeza de Capitu nos desestabiliza. E o silêncio da lei diante das complexidades da alma nos obriga a aceitar o que tantos evitam: em certos casos, o único tribunal possível é o da própria consciência.
7.1. Do Código ao Código: O Adultério como Campo de Batalha Jurídico
Entre as preciosidades jurídicas do século XIX, poucas superam, em densidade simbólica, o Art. 253 do Código Criminal de 1830, sabiamente lembrado por Margarida Cantarelli. O artigo determinava que:
“A acusação por adultério deverá ser intentada conjuntamente contra a mulher, e o homem com quem ela tiver cometido o crime, se for vivo; e um não poderá ser
condenado sem o outro.”
Em aparência, um dispositivo processual. Em essência, um retrato jurídico do patriarcalismo à brasileira. E, nas mãos de um leitor atento como Machado — ou de uma leitora aguda como Margarida —, um espelho da hipocrisia legal emoldurada com solenidade.
O marido ofendido, para ver sua esposa condenada, precisava trazer à barra da Justiça também o amante — vivo, presente, identificável. Se o sujeito estivesse morto, ausente ou convenientemente desaparecido, o processo estagnava. Assim, mesmo com as suspeitas em brasa, restava ao marido traído o papel de promotor frustrado — ou, para usar o vocabulário do Nordeste, um verdadeiro corno manso: desconfiado, ressentido e sem meios legais de provar o que a vizinhança inteira já cochicha.
A intenção da norma, talvez, fosse garantir a isonomia do processo penal. O efeito prático, porém, foi legalizar o duplo padrão moral vigente: o adultério masculino era relativizado por “motivos de honra”; o feminino, criminalizado com pompa e circunstância — desde que o amante estivesse respirando.
Machado, claro, não cita o artigo. Mas aplica sua lógica com requinte de miniaturista. Ao manter Bentinho num estado de dúvida perpétua, com Escobar morto e Capitu impenetrável, ele encena literariamente o dilema jurídico do art. 253: sem amante, não há acusação; sem confissão, não há certeza; sem certeza, não há paz. E Margarida, ao evocar esse dispositivo com sua inteligência afiada e sua ironia elegante, mostra que a verdadeira condenação em Dom Casmurro não se dá nos autos — se dá na alma.
A norma, nesse caso, revela mais que um problema técnico. É uma metáfora do impasse moral: querer punir o que não se consegue provar, desejar justiça onde só há emoção, transformar o amor ferido em peça processual. O Direito, tentando capturar o desejo, apenas o expõe — e se expõe.
E assim, o adultério se transforma, de fato, num campo de batalha jurídico, onde o que se disputa não é apenas a verdade dos fatos, mas o controle da narrativa, o monopólio da dor, a legitimidade da suspeita. O Código tenta julgar — mas quem sentencia é o silêncio. E, como bem percebe Margarida, quando o amante morre e a esposa cala, só resta ao marido escrever um romance.
8. A Literatura como Jurisprudência da Alma
O Direito julga atos. A literatura, intenções. O Direito exige provas. A literatura se alimenta de dúvidas. O Direito precisa de leis. A literatura, de silêncio. E é nesse espaço onde o jurídico se vê impotente — o das ambiguidades humanas — que Machado de Assis instala seu tribunal mais profundo: o da consciência.
Ao recuperar os códigos penais do século XIX, Margarida Cantarelli nos lembra que, sim, Capitu poderia ter sido julgada. Mas também nos mostra, com a serenidade de quem conhece os limites da norma, que nenhum artigo, por mais bem redigido, poderia abarcar a complexidade de um olhar, de uma lágrima, de uma hesitação. O Direito precisa tipificar o que a vida raramente categoriza. E é por isso que, quando o desejo e a dúvida se entrelaçam, a letra da lei se mostra insuficiente — e é a literatura que assume a função de juíza.
Mas uma juíza estranha, essa da literatura. Não aplica penas, não lavra sentenças, não fecha processos. Ela abre consciências. Em Dom Casmurro, não sabemos se houve adultério — e isso é, talvez, o mais importante. Porque Machado não escreve para que descubramos a verdade sobre Capitu. Escreve para que descubramos algo sobre nós mesmos: o quanto projetamos, o quanto acusamos sem provas, o quanto queremos punir para evitar o abismo de não compreender.
Margarida entende isso profundamente. Ao comentar com leveza que “nem Machado, se ressuscitasse, saberia dizer” o que de fato se passou, ela nos devolve a grande lição da obra: a infidelidade ali não é tema jurídico — é metáfora da opacidade essencial das relações humanas. E como ela mesma demonstra, com um equilíbrio raro entre o rigor técnico e a sensibilidade filosófica, a
melhor jurisprudência é aquela que nos obriga a julgar menos os outros — e a compreender mais a nós mesmos.
Talvez por isso, ao fim de tudo, o maior valor de Dom Casmurro não seja resolver um enigma conjugal, mas revelar a falência da certeza em face do afeto. A justiça dos tribunais pode absolver ou condenar. A da literatura apenas inquieta — e transforma. E, como diria Montaigne, “mais do que instruir, o bom livro nos abala”. Machado abala. Margarida interpreta. E nós, leitores, saímos com menos respostas — e mais humanidade.
Conclusão -
Quando Três Grandes Consciências se Encontram
É preciso reconhecer: só mesmo Admaldo Matos, com sua potência literária e conhecida fidelidade — não apenas à esposa, mas à língua, à cultura e ao pensamento — poderia conceber um ensaio sobre a infidelidade e, com humor e precisão cirúrgica, confiá-lo a alguém cuja trajetória é um sinônimo de coerência moral. A escolha de Margarida Cantarelli para comentar sua investigação sobre a infidelidade em Machado não é apenas gesto de cortesia intelectual. É um gesto simbólico. Pois trata-se de uma mulher que, ao longo de sua vida, jamais traiu sua vocação: nem à Justiça, nem à delicadeza, nem à verdade.
E talvez por isso, a leitura de Margarida não
seja acusatória, nem indulgente: é lúcida. Com o rigor de uma grande jurista e a leveza de uma humanista, ela mostra que a infidelidade machadiana está menos no ato do que na interpretação. Menos no gesto do que na suspeita. E que, em muitos casos, o verdadeiro adultério está no coração de quem acusa — e não na vida de quem é acusado.
Já Machado... ah, Machado. Esse nunca nos dá certezas. Sua literatura é como Capitu: escapa, ironiza, permanece. Ele nunca diz tudo. Mas diz o suficiente para que nos vejamos — um pouco — em Bentinho, um pouco em Escobar, um pouco em Capitu. Um pouco culpados, um pouco inocentes, um pouco perdidos. E é por isso que sua obra continua a nos julgar, enquanto fingimos estar julgando seus personagens.
Ao final desta jornada, resta uma constatação filosófica, que tanto Admaldo
quanto Margarida, cada um a seu modo, nos oferecem: o adultério, em Machado, não é um problema a ser resolvido, mas uma condição a ser compreendida. Porque o que está em jogo não é apenas o vínculo conjugal, mas a relação entre verdade e narrativa, entre desejo e norma, entre julgamento e consciência.
E nesse tribunal — que é o da alma — não basta citar o código. É preciso ouvir o silêncio. Ler nas entrelinhas. E, acima de tudo, aceitar que, como nos ensina a melhor literatura, o veredito mais difícil não é o que se profere sobre o outro — mas aquele que, em noites mais honestas, proferimos sobre nós mesmos.
Epílogo – A Morte em Vida e a Sabedoria do Nordeste
Bentinho não morre no romance. Pelo menos, não morre narrativamente. Ele encerra Dom Casmurro vivo, recluso, amargo, isolado na casa que mandou reconstruir “com as mesmas proporções da antiga” — como quem tenta restaurar, com tijolos, a ilusão de um passado que nunca voltará. A casa, como ele, é uma réplica do que foi — mas sem alma, sem Capitu, sem Escobar, sem certeza.
Sua não-morte física é, na verdade, o anúncio de outra morte: a morte do homem que ama, do homem que confia, do homem que arrisca. Ao final do romance, temos alguém que respira, escreve e recorda — mas já não vive. Ele narra para sobreviver ao que não consegue esquecer. Justifica-se para não ter que perdoar. Recria, palavra por palavra, o caminho da dúvida — mas nunca chega à verdade.
Quando Machado encerra o livro com Bentinho dizendo que o que tivera de felicidade foi "pouco, e mesmo esse pouco foi misturado com muita sombra", ele o sentencia a uma existência estéril. Não há redenção. Não há catarse. Há apenas memória e melancolia. A vida segue — mas sem vida.
Como diria Kierkegaard, é possível continuar existindo sem realmente viver. E Bentinho é talvez o mais perfeito exemplo disso: um homem que escolheu viver no passado, habitar a dúvida, alimentar a suspeita, proteger-se da dor — ao custo de sua própria plenitude.
E é aqui que a sabedoria popular, sempre mais direta que os tratados, intervém com sua lâmina afiada. Uma velha máxima nordestina — com cheiro de Ceará e gosto de verdade universal — nos lembra, com brutal elegância, aquilo que Machado espalhou em mil nuances:
“O que acaba com o corno é a dúvida.”
Não foi o adultério que destruiu Bentinho. Foi o talvez. O não saber. O “e se?”. A traição se perdoa, a verdade se enfrenta — mas a dúvida, essa devora por dentro. Corrompe o tempo, contamina a memória, transforma o amor em processo e o coração em tribunal.
E assim, enquanto Capitu segue eterna, ambígua, fluida como o mar de seus olhos — Bentinho jaz, vivo, mas soterrado pela própria insegurança. Um homem que preferiu perder a paz a aceitar o mistério. E que, por isso, morreu sem morrer — e sobreviveu sem viver.
Dedicatória
A Margarida Cantarelli, no dia em que celebramos sua existência
Querida Margarida,
Neste dia que marca sua existência entre nós — e hoje, mais poeticamente, entre Portugal e os tantos afetos que a acompanham à distância —, ofereço-lhe este artigo como forma de celebrar não apenas a leitora atenta, mas a mulher rara cuja presença é ponte entre a inteligência e a delicadeza, entre a firmeza do Direito e a leveza do gesto.
Sua trajetória é daquelas que não se impõem — se revelam. Revelam-se na integridade do caráter, na palavra precisa, no afeto constante e no cuidado silencioso com tudo o que dignifica: a justiça, a cultura, a amizade.
Sou um recém-chegado ao seu círculo de admiradores, é verdade — mas cheguei como quem encontra um lar intelectual e afetivo. E foi Lourival, com a generosidade que lhe é própria, quem me abriu essa porta. Se me orgulho de muitas coisas, uma delas é ter sido acrescentado à sua vida por alguém como ele — que vê grandeza onde há grandeza, e a estima com a naturalidade de quem conhece o raro.
Tive ainda a alegria de escrever este artigo a partir da sua fala na Academia Pernambucana de Letras sobre o ensaio de Admaldo Matos. E o fiz como quem comenta não apenas ideias — mas uma presença. Sua leitura, Margarida, é daquelas que acendem pensamento e devolvem à palavra o que ela tem de mais nobre: o poder de tocar consciências com suavidade e rigor.
Que este novo ciclo traga ainda mais tempo — e mais espaço — para que sua luz continue a ser farol para tantos.
Com afeto e admiração,
Jorge Pinho
*O autor é advogado, procurador do Estado aposentado, ex-Procurador-Geral e membro da Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas - ACLJA.

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