
STM rejeita recurso e mantém condenação de major por atividades partidárias
31/03/2025 -
Hylda Cavalcanti/ Por HJur
Em julgamento realizado esta semana, o Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um major do Exército, João Paulo da Costa Araújo Alves, a dois anos de prisão por desobediência pelo fato de ter participado de atividades partidárias durante as eleições de 2022.
Ignorou regras
Ele foi condenado pela primeira instância da Justiça Militar em 2023, mas seus advogados de defesa recorreram da decisão junto ao STM. O major chegou a ser preso em maio de 2022 após ignorar as regras das Forças Armadas que proíbem manifestações político-partidárias e por publicar, nas suas redes sociais, mensagens de apoio ao então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Ele também anunciou sua pré-candidatura a deputado federal pelo Piauí.
Apartidarismo
O relator do recurso no STM, ministro Arthur Vidigal, lembrou que o artigo 142 da Constituição estabelece que as Forças Armadas devem manter-se apartidárias e proíbe o envolvimento de militares da ativa na política. "O acusado, ao ignorar reiteradamente as ordens de seus superiores hierárquicos, demonstrou completo desprezo pelas normas disciplinares e regulamentos internos do Exército brasileiro, o que não pode ser tolerado em uma instituição baseada na hierarquia e na disciplina", argumentou Vidigal.
Voto divergente
Em voto vista, o ministro José Coêlho Ferreira apresentou entendimento diferente e se posicionou no sentido de absolver o militar da condenação de primeiro grau, mas os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator. No mérito, prevaleceu a decisão de manter a condenação pelo crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.