
Medida Provisória altera tabela progressiva mensal do IRPF
14/04/2025 -
O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física. Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória 1.294 publicada no DO da União. Assinada pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio. Além dessa isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo autoriza desconto de 25% sobre o valor de limite de isenção, no caso, de R$ 607,20. Somado aos R$ 2.824,80, o valor resulta em R$ 3.036, equivalente a 2 salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518. As demais faixas previstas na MP publicada hoje foram mantidas. Portanto, salários com valores entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 pagarão alíquota de 7,5%. Entre esse valor e R$ 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15%. Salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 pagarão alíquota de IR de 22,5%. Acima desse valor terão alíquota de 27,5%.