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Julgamento do PERSE no STJ pode melhorar a economia e aumentar a arrecadação federal

02/05/2025 -

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Mauricio C. Pichiliani*

Em 9/4/25, o STJ iniciou o julgamento do Tema 1.283, sobre o PERSE — Programa de Recuperação do Setor Turismo — que pode reconhecer o direito das empresas à alíquota zero nos tributos federais por 60 meses, até 02/2027. O reconhecimento depende do afastamento da exigência de inscrição no CADASTUR (cadastro do Ministério do Turismo) em 18/3/22 e da extensão dos benefícios para optantes do Simples Nacional.

Suspensão

A sessão foi suspensa após pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria. A relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, antecipou voto contrário aos contribuintes. Ainda votarão os Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Regina Helena Costa.

Turismo

O PERSE foi aprovado em 2021, diante da pandemia de Covid-19. Estudo do Deputado Eduardo Bismarck indicou perda de R$ 51 bilhões pelo turismo nos oito meses iniciais da pandemia, retirando R$ 140 bilhões da economia. Segundo o WTTC e a FGV, cada R$ 1 investido no setor gera entre R$ 2,60 e R$ 3,20 no PIB. Assim, a perda efetiva já ultrapassou R$ 400 bilhões e, até o final de 2025, poderá chegar a meio trilhão de reais.

Reversão

O julgamento do STJ pode reverter parte dessas perdas, como ocorreu após a decisão do STF no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (“Tese do Século”), que reduziu litígios, aumentou a previsibilidade e impulsionou a arrecadação federal, atingindo R$ 235,3 bilhões em janeiro de 2022, a maior marca desde 1995. A desoneração do PERSE poderá gerar efeitos semelhantes nos anos de 2025 e 2026.

CADASTRUR

Na sustentação oral, o advogado Nicolau Haddad Neto defendeu que a inscrição no CADASTUR pode ser realizada após 18/3/22 para garantir o benefício tributário. Argumentou que, conforme a Lei do Turismo, o cadastro tem natureza declaratória: basta a inscrição para gozar do benefício. Além disso, citou precedente do STJ (Tema 1.145 - REsp 1.905.573-MT, 2022), que afastou exigência semelhante no caso de produtores rurais pedindo recuperação judicial.

Coerência

Assim, o reconhecimento do direito das empresas de turismo ao PERSE é coerente com a jurisprudência do STJ e pode impulsionar a economia nacional, conciliando justiça fiscal e desenvolvimento econômico.

*Advogado, professor universitário, mestre em direito, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Tributário, palestrante, consultor e autor de obras jurídicas.

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