
Unidade Popular contesta uso da sigla UP por federação UB/PP
02/05/2025 -
A Unidade Popular pelo Socialismo (UP) foi registrada oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 10 de dezembro de 2019. A sigla foi criada em 16 de junho de 2016. Desde o registro, disputou todas as eleições. No pleito de 2022, apresentou candidato a Presidência da República, o mineiro Leonardo Péricles.

Agora
Depois que o União Brasil (UB) e o Partido Progressista (PP) proclamaram a intenção de formalizar uma federação, que passaria a atuar com o nome fantasia de União Progressista (UP), o partido da Unidade Popular pelo Socialismo (UP), de orientacao ideologica marxista-leninista, botou a boca no mundo. A prestigiada CNN abriu espaço nos seus veículos de comunicação e registrou o protesto. Embora não tenha representação no Congresso, nem acesso aos recursos do Fundo Partidário ou ao Fundo Eleitoral, a Unidade Popular cumpriu todos os requisitos e conseguiu registro no TSE.
Não proíbe mas não permite
Segundo a matéria da CNN, a legislação eleitoral não proíbe expressamente que uma federação use a mesma sigla de um partido já existente. No entanto, a Lei dos Partidos Políticos estabelece que “somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão”. A UP, como dito, é registrada no TRE e tem prioridade no uso da sigla. Como as federações partidárias atuam como se fossem um partido, por pelo menos quatro anos, a lei não deixa margem para maiores voos interpretativos.
Na prática
Isso significa que a manutenção da sigla UP pela federação UB/PP dependerá de uma interpretação para além das boas normas do direito. Caso a nova federação insista no uso da sigla UP e os ministros do TSE, no momento da análise do pedido de registro, entenderem corretamente que o uso pode gerar confusão no eleitorado, o nome deverá ser barrado.

Confusão
“Será necessário que o próprio TSE, em um momento de registro, veja se essa questão pode trazer confusão ao eleitor por conta de siglas na proximidade”, avalia o advogado Luís Campos. Ele alerta que, se a sigla for recusada, a federação terá que reformular toda sua identidade visual. Além de perder tempo, desgastar as siglas federadas e dar visibilidade a uma legenda do campo oposto do espectro partidário.

Provável
O professor Renato Ribeiro de Almeida disse considerar provável que a Justiça Eleitoral intervenha: “Eu imagino, fazendo uma análise de futurologia, que o TSE, com prudência, vá definir que não se possa existir esse nome, porque pode gerar algum tipo de confusão".
Das duas, uma
Trata-se de um caso típico de analogia jurídica. A interpretação extensiva da lei só é admitida no Direito em caso de decisão que respeite e expresse o espírito da norma original. O que, flagrantemente, não é o caso. Das duas, uma: ou as direções dos dois partidos , UB e PP, e os suas respectivas consultorias jurídicas dormiram no ponto e passaram batidas em assunto tão elementar ou estão muito confiantes na sua força e consequente no sucesso da sua pretensão, descabida à luz do bom senso e das boas práticas jurídicas.

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