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STJ fixa critérios para definir dano moral coletivo por desequilíbrio ambiental

19/05/2025 -

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Hylda Cavalcanti/ Por HJur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu sete critérios a serem aplicados, a partir de agora, na análise dos processos sobre crimes ambientais em tramitação na Corte, para determinar se houve dano moral coletivo em razão de desequilíbrio ambiental. Tais critérios passam por questões que envolvem desde a constatação de conduta ofensiva à natureza, a danos provocados por ações e omissões lesivas que possam ser aferidos de maneira objetiva e presumida — sem que estejam atrelados a análises subjetivas de dor, sofrimento ou abalo psíquico da coletividade.

DESBUROCRATIZAR

A decisão saiu da 1ª Turma do STJ durante o julgamento de três processos. O objetivo dos parâmetros estabelecidos é eliminar a necessidade de provar que toda a sociedade foi prejudicada, nos casos de crimes ambientais, sempre que houver desequilíbrio comprovado em algum bioma brasileiro. Isto porque, conforme o entendimento pacificado pelos ministros do colegiado, esse tipo de análise deverá ser feita a partir do contexto geral do país. Em outras palavras, uma pequena ação, que individualmente não causa grande impacto, pode gerar dano moral ambiental se integrar um conjunto de agressões impactantes.

PRESUMIDO

De acordo com o voto da relatora dos parâmetros no STJ, ministra Regina Helena Costa, o dano moral coletivo será presumido se o ilícito for praticado nos biomas listados no artigo 225 da Constituição, por merecerem proteção especial. São eles: Floresta Amazônica, Serra do Mar, Pantanal e Zona Costeira. Além disso, a possibilidade de recuperar o meio ambiente naturalmente ou por ação humana não será suficiente para anular a ocorrência do dano moral. O dano moral somente poderá ser afastado, conforme destacou a magistrada, se o próprio ofensor mostrar que ele não ocorreu (quer dizer, nestas circunstâncias, o ônus de provar passa a ser invertido).

MUDANÇA

A consolidação do entendimento com a definição dos parâmetros está sendo vista como uma posição importante dos ministros do STJ — que aos poucos estão abrindo exceções, no caso de acusações de agressores ao meio ambiente, à aplicação da Súmula 7 do Tribunal, segundo a qual “não cabe recurso especial pela simples interpretação de prova”. Antes, a condenação por dano moral ambiental era tida como inviável por parte do STJ, por depender de análise de fatos e provas. Com a nova posição, o Tribunal passa a admitir que essa questão pode ser resolvida a partir dos critérios utilizados para estabelecer a presunção do dano.

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