imagem noticia

Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST

21/05/2025 -

imagem noticia
Hylda Cavalcanti/ Por HJur

Com o entendimento de que o direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, na última semana, decisão que negou a uma beneficiária da Associação Petrobras de Saúde (APS) o direito de realizar tratamento para obesidade mórbida em uma clínica particular de sua escolha. A paciente, diagnosticada com obesidade grau 3 associada a comorbidades como ansiedade e compulsão alimentar, buscava, por meio de mandado de segurança, a autorização para custeio integral de um programa intensivo em uma clínica privada, estimado em R$ 144 mil. Mesmo sabendo que a clínica não estava entre as unidades de saúde que integram a rede credenciada do plano. Ao analisarem o caso, os ministros decidiram que, embora a condição médica da mulher seja grave e reconhecida como doença crônica, não houve comprovação de direito líquido e certo ao tratamento em instituição específica, especialmente diante da existência, por parte da APS, de rede credenciada apta ao atendimento.

Entidades credenciadas

De acordo com a relatora do recurso no TST, ministra Liana Chaib, o plano já disponibiliza profissionais e instituições especializadas para o tratamento da doença. Além disso, destacou que não há impedimento de locomoção por parte da beneficiária, uma jovem de 25 anos. Conforme a avaliação da magistrada, no seu voto, a concessão da tutela de urgência — que havia sido deferida em instância anterior — não se justifica ao caso, porque o risco de dano irreparável não está caracterizado no caso. E nem tampouco há prova de que o tratamento pretendido seja essencial ou insubstituível. “A existência de corpo clínico capacitado no plano de saúde afasta a alegação de urgência e exclusividade”, afirmou Liana.

Diferença

A ministra afirmou que essa decisão se diferencia de outros casos julgados anteriormente no TST, inclusive na própria Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2), onde foi realizado o julgamento. Isto porque nas outras situações, o tratamento foi autorizado em clínicas indicadas pelos reclamantes, mas ou porque eram as únicas que poderiam realizar determinado tratamento ou por serem entidades credenciadas pelo plano de saúde. No caso em questão, entretanto, a relatora ponderou que as peculiaridades impediam a concessão do direito, especialmente devido à ausência de critérios objetivos que indicassem a insuficiência da rede credenciada. Em função disso, por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso da paciente, mantendo-se o entendimento de que não houve violação a direito líquido e certo à saúde. Por questão de sigilo judicial, o número do processo não foi divulgado.

Deseja receber O PODER e artigos como esse no seu zap ? CLIQUE AQUI.

Confira mais notícias

a

Contato

facebook instagram

Telefone/Whatsappicone phone

Brasília

(61) 99667-4410

Recife

(81) 99967-9957
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Jornal O Poder - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela Jornal O Poder.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a Jornal O Poder não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a Jornal O Poder implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar