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Reforma Tributária 22: Os municípios gaúchos afetados pelas enchentes de 2024 e pela gripe aviária em 2025

26/05/2025 -

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Por Rosa Freitas*

O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, especialmente sobre o consumo. Ao contrário dos países da OCDE, aqui a renda e o patrimônio são subtributados. A explicação está na desigualdade estrutural: o legislador tributa aquilo que alcança a maioria da população — o consumo — e evita incidir sobre a minoria que concentra a riqueza.

Exemplos?

O imposto sobre herança, com alíquota de até 8%, é irrisório frente aos mais de 20% praticados na Europa. O ITR (Imposto Territorial Rural) também arrecada pouco, apesar da enorme concentração fundiária e especulação no entorno urbano.
Por outro lado, não será possível o aumento da carga tributária, já por outro não deve haver redução de receita. Os tetos têm ambos as funções: manter a carga e evitar perdas. A EC nº 132/2023 introduz os tetos de arrecadação e receita como mecanismos de transição para o novo modelo, em especial para garantir a complementação a estados e municípios que vierem a perder recursos com o novo sistema.

Quem paga?

Essa complementação, no entanto, será custeada pelos próprios entes, por meio da retenção de 5% do IBS, e apenas os que tiverem receita per capita inferior à média nacional — calculada com base nos anos de 2019 a 2026 — terão direito.
Ocorre que esse período abarca os anos mais instáveis da história recente: pandemia, recessão e eventos climáticos extremos. O Rio Grande do Sul é o caso mais agudo. Municípios inteiros foram destruídos pelas enchentes de 2024 e agora enfrentam nova ameaça: a gripe aviária. A base produtiva foi devastada, o consumo local caiu drasticamente, e a reconstrução será lenta. Isso compromete a arrecadação de ICMS e ISS — justamente as receitas que formarão a média de referência para os próximos anos.

Dificuldades extremas

Durante a Marcha dos Prefeitos em Brasília, conversei com o vice-prefeito de Estrela/RS, Márcio Mallmann. O município recebe cerca de 12 milhões de reais por ano via ICMS, valor que será afetado com a mudança da titularidade arrecadatória para o destino. Como manter os serviços públicos com a perda dessa receita?
Alguns estados elevaram as alíquotas do ICMS para aumentar a média de arrecadação, como Pernambuco (20,5%). O RS tentou, mas não conseguiu aprovar o aumento, mantendo-se em 17,5%. Municípios, em sua maioria, não fizeram ajustes nas alíquotas do ISS, por desconhecimento ou inviabilidade política. Agora, ficarão com uma média baixa e, por consequência, com alíquotas-padrão inferiores.

Mais grave

É a desoneração de alimentos da cesta básica que atinge em cheio os municípios com economia centrada na produção de grãos, proteína e frutas, que perdem arrecadação justamente por produzirem o essencial. Noutra vertente, a narrativa de “vocação regional” é perigosa. Não há vocação natural: há ausência de projeto nacional, regional e local. Se há bilhões para manter a Zona Franca de Manaus, por que não há sensibilidade com municípios rurais em emergência climática? A uniformidade normativa, base da reforma, não pode desconsiderar a diversidade geográfica e socioeconômica de um país continental.

Atuação tímida

Lamento a atuação tímida da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e da FNP (Frente Nacional dos Prefeitos). Já a ANM (Associação Nacional dos Municípios), apesar de ser a mais antiga representação, nao tem peso politico. A todas faltou enfrentamento, em especial, na defesa de municípiosmenores. Os grandes municípios — com maior consumo — serão beneficiados, recebendo 80% da cota municipal do IBS estadual e o IBS próprio decorrente do padrão de consumo dos grandes centros. Já os pequenos, especialmente os rurais, continuarão invisibilizados e ainda perderão receitas..

Minhas conclusões são cinco

• A União não custeará as complementações; serão financiadas pelos próprios entes com a retenção de 5% do IBS;

• A média de arrecadação usada como referência não prevê tratamento para situações excepcionais.;

• Municípios com alíquotas reduzidas ou baixa arrecadação serão penalizados na fixação da alíquota padrão;

• A arrecadação no destino e a isenção de produtos essenciais afetarão severamente municípios produtores;

• As entidades representativas dos municípios não defenderam com firmeza os interesses locais.

Critério

O verdadeiro critério para avaliar a Reforma Tributária deve ser sua capacidade de melhorar a vida da sociedade. Não pode ser moldada pelos interesses do mercado, do comércio exterior ou de escritórios de advocacia. O pacto federativo e a justiça fiscal exigem mais do que uniformidade: exigem sensibilidade, correção de desigualdades e responsabilidade social e ambiental. .

*Rosa Freitas é doutora em Direito, advogada, sertaneja, poetisa e autora de artigos e livros jurídicos, dentre eles "A reforma tributária e seus impactos nos Municípios", pela Editora Igeduc.

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