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Opinião - Liberdade de Expressão, Foi Bom Enquanto Durou, por Felipe Bezerra*

12/06/2025 -

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), segundo o qual, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências de retirada do conteúdo. Ou seja, atualmente, para retirar conteúdo do ar, o provedor de internet somente deve fazê-lo em cumprimento a decisão judicial, sob pena de violar a liberdade de expressão e configurar censura.

Entretanto

Conforme irá regular o STF, muito em breve bastará mera notificação para que o conteúdo seja suprimido, sobretudo se tal notificação emanar de qualquer “autoridade”, especialmente políticos em exercício de mandato, que se sentirem atacados por publicações.

Sem dúvidas

Tal julgamento pelo STF configura violação ao princípio da Independência dos Poderes da República, estabelecido no artigo 2º, da Constituição Federal, já que o Congresso Nacional, em maio de 2023, rejeitou, ao não votar, o projeto de lei de regulação das redes sociais (PL 2630/20), proposto pelo governo, cuja retirada de pauta foi requerida pelo Relator, Deputado Orlando Silva, do Partido Comunista do Brasil (PCdoB-SP), após perceber que iria perder a votação .

À época

O então Ministro da Justiça, Flávio Dino disse que a regulação das redes sociais viria de uma forma ou de outra, seja mediante ações administrativas do Executivo (o que efetivamente ocorreu), seja por julgamento no STF, caso houvesse derrota no Congresso Nacional. Não por coincidência, Flavio Dino atualmente compõe o STF e votou sentido de declarar a inconstitucionalidade do artigo 19, portanto, ferindo de morte a liberdade de expressão no Brasil, ao arrepio da Constituição.

Assim

Esse julgamento do STF é talvez o mais grave episódio na série de violações aos direitos e garantias individuais, notadamente a liberdade de expressão e de livre manifestação artística. Vale lembrar que, há poucos dias, o humorista Léo Lins foi condenado, por sentença judicial em primeira instância, a 8 (oito) anos de reclusão (prisão), por cometer o gravíssimo e hediondo crime de contar piadas em um show de humor transmitido pelo Youtube. É o STF fazendo escola. Certamente, se Léo Lins tivesse roubado bilhões de reais de aposentados não receberia tão severa condenação.

Exemplos

É tudo bastante estarrecedor, pois são vários os exemplos em que o STF se arvorou a reescrever a Constituição, a violar o devido processo legal, a suprimir as prerrogativas da advocacia e de foro dos cidadãos, a admitir julgamentos por Ministros claramente impedidos de atuar na causa, entre outros absurdos, vários decorrentes do tal Inquérito das “fake news” (Inquérito 4781), aberto março de 2019 e que continua ativo até hoje , constituindo o “grande irmão” (Big Brother) do STF, que serve para tudo e nunca acaba.

Infelizmente

Parte da comunidade jurídica nacional contribuiu sobremaneira para esse estado inconstitucional de coisas, sobretudo ao endossar tais violações à Constituição Federal e às leis brasileiras, apoiando inclusive o projeto de "regulação das redes sociais", cuja influência da ditadura totalitária chinesa é publicamente confessada.

Recentemente

O presidente da República, Lula, admitiu que que "o companheiro" Xi Ji Ping, Presidente da China e do Partido Comunista Chinês, enviaria uma “pessoa de confiança” para ajudar na regulação das redes sociais em terras brasileiras.
Já o Ministro Gilmar Medes confessou, durante a sessão do STF, que “nós todos hoje somos admiradores do regime chinês, do Xi Ji Ping”. Não se tem notícias, mas talvez o enviado de Xi Ji Ping esteja agora, em Brasília, tomando caipirinhas para comemorar o que decidiu o STF.

Assim

A cada dia, a democracia brasileira afunda mais alguns centímetros na sua cova rasa, aberta há alguns anos pelo consórcio Executivo-STF, formado pelos ditos "defensores da democracia”, mas admiradores da ditadura chinesa, que, agora, publicamente confessam de onde emanam suas influências e seus projetos totalitários.

Portanto

Não é demais afirmar: liberdade de expressão no Brasil, foi bom enquanto durou.

*Felipe Bezerra é advogado.

NR - Os artigos assinados expressam a opinião dos seus autores.

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