Polêmica do dia: IBS/CBS está fora ou dentro da base de cálculo do ICMS e do ISS? - Por Rosa Freitas*
03/12/2025
1. O entendimento mais recente foi publicado pelo Distrito Federal no Diário Oficial de 24 de novembro. Respondendo a um questionamento feito por uma companhia do setor de energia, o DF afirmou que os novos tributos entram na base do ICMS, já que não há, na legislação relacionada à reforma, determinação expressa de exclusão. A Sefaz-PE informou que, para a companhia questionamento, os novos impostos da reforma tributária (IBS e CBS) irão compor a base de cálculo do ICMS a partir de 2026, pois a legislação da reforma não prevê a exclusão desses tributos da base de incidência do I...
1. O entendimento mais recente foi publicado pelo Distrito Federal no Diário Oficial de 24 de novembro. Respondendo a um questionamento feito por uma companhia do setor de energia, o DF afirmou que os novos tributos entram na base do ICMS, já que não há, na legislação relacionada à reforma, determinação expressa de exclusão. A Sefaz-PE informou que, para a companhia questionamento, os novos impostos da reforma tributária (IBS e CBS) irão compor a base de cálculo do ICMS a partir de 2026, pois a legislação da reforma não prevê a exclusão desses tributos da base de incidência do ICMS.
Em São Paulo, entretanto, a Secretaria da Fazenda asseverou que os novos tributos da reforma tributária não devem integrar a base de cálculo do ICMS a partir de 2026.
Mas, afinal, quem está certo: Pernambuco e o DF ou São Paulo? Para responder, é necessário analisar a Lei Complementar nº 214/2025.
Diante dos efeitos negativos da mídia a SEFAZ de PE resolveu voltar atrás e seguir o mesmo entendimento de São Paulo. Mas direito não é política é algo entre o logos e a retórica como me ensinou o eminente mestre João Maurício Adeodato.
1. Base de cálculo do IBS/CBS na LC nº 214/2025
De acordo com o artigo 12, a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário. O § 1º estabelece que o valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive:
I – acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação;
II – juros, multas, acréscimos e encargos;
III – descontos concedidos sob condição;
IV – valor do transporte cobrado como parte do valor da operação;
V – tributos e preços públicos incidentes sobre a operação ou suportados pelo fornecedor, exceto os previstos no § 2º; e
VI – demais importâncias cobradas como parte do valor da operação.
O § 2º prevê que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS
I – o montante do próprio IBS e da CBS;
II – o montante de IPI;
III – descontos incondicionais;
IV – reembolsos relativos a operações por conta e ordem de terceiros;
V – o montante incidente dos tributos previstos no art. 155, II, III, e no art. 195 da CF, bem como do PIS/Pasep, entre 01/01/2026 e 31/12/2032;
VI – contribuição do art. 149-A da CF.
O art. 155, inciso II, da CF trata justamente do ICMS, e não há obscuridade em afirmar que o ICMS não compõe a base de cálculo do IBS. Da mesma forma, a remissão ao art. 195 conduz ao entendimento de que os tributos previdenciários e patronais também não podem compor a base de cálculo do CBS.
A LC nº 214/2025 ainda estabelece que a base de cálculo corresponderá ao valor de mercado nas hipóteses de ausência de valor da operação, valor não representado em dinheiro ou operações entre partes relacionadas.
2. A questão se inverte: IBS/CBS entra na base de cálculo do ICMS e do ISS?
Sobre esse ponto, o legislador manteve-se em silêncio. Ao analisar a LC nº 214/2025 e a EC nº 132/2025, não há previsão de exclusão do IBS/CBS da base de cálculo do ISS e do ICMS — o que nos leva à atual divergência entre os entendimentos das Secretarias de Fazenda.
Por sua própria natureza e pela jurisprudência, o ISS é normalmente cobrado por fora, e o mesmo ocorre em boa parte do país com o ICMS cobrado por dentro. Não considero que essa posição seja correta do ponto de vista da justiça fiscal, mas não há, hoje, norma jurídica que proíba as fazendas de incluírem o IBS e a CBS na base de cálculo do ICMS e do ISS. Nem o fez a LC n.° 214/2025.
3. Consequências
É possível, no futuro, haver decisões judiciais favoráveis e contrárias aos contribuintes nos estados e municípios que incluírem ou não o IBS/CBS na base do ICMS, assim como é possível que São Paulo sofra redução de receita por não incluí-los.
A crítica central é política e intelectual: o Brasil mantém uma elevada carga tributária e uma lógica de tributação sobre si mesma. No ISS, não há hipótese de redução por créditos — tributa-se o serviço tal como ele é. No ICMS, poucas operações admitem créditos reais como insumo, e no ISS isso praticamente não existe.
Não estou feliz com a conclusão. Apesar de nossa indignação jurídica, não podemos afirmar que o Fisco pernambucano e o Fisco distrital estejam errados. São Paulo agrada o empresariado ao excluir os novos tributos, mas ignora a sistemática consolidada do ICMS como tributo indireto e “por dentro”.
O silêncio da lei não pode ser interpretado automaticamente como dúvida, mas como ausência de regra que não foi incorporada ao sistema jurídico. O não dito também comunica, ainda que o Direito nem sempre saiba ouvir os seus silêncios. quem leu Eros Roberto Grau e o Noberto Bobbio sabe que silêncio fala e palavra cala.
Estados e municípios temem — com razão — a redução dos repasses provenientes do FPE e do FPM. Esse cenário se agrava com a Lei nº 15.270/2025 (fruto do PLP 1087), de grande apelo popular, que estabelece:
• isenção de IRPF para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais;
• tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 mensais a partir de 2026;
• tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00, a partir de 2027.
O IP também deixa de ser cobrado em 2927 e substituído pelo IS. Os municípios não sofreram a baixa significativa do FPM em 2026, não por coincidência ano eleitoral. Mas em 2027 o cenário é periclitante para aqueles que depende de desses dois principais repasses.
4. Principais pontos da conclusão
1. Não há norma expressa proibindo estados e municípios de incluírem IBS/CBS na base de cálculo do ICMS e do ISS.
2. A decisão de incluir ou excluir resultará em impactos diretos nas receitas estaduais e municipais.
3. A divergência entre DF e Pernambuco (inclusão) e São Paulo (exclusão) deriva da omissão legislativa.
4. A sistemática consolidada do ICMS como tributo indireto e "por dentro" tende a sustentar a interpretação pela inclusão.
5. A solução definitiva será jurisprudencial ou legislativa, não interpretativa.
6. Po enquanto,, o político se sobrepõe ao técnico e nunca é agradável o argumento lógico que não agrada nosso audição;
7. A crítica maior é política: o Brasil mantém a lógica de tributar tributos, elevando a carga e agravando o custo-Brasil.
5. Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o sistema tributário nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 21 dez. 2023.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 19 de dezembro de 2025. Regulamenta a Reforma Tributária referente ao IBS e à CBS. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 20 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 15.270, de 2025. Altera o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e dispõe sobre tributação de lucros e dividendos. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2025.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Diário Oficial do Distrito Federal. Edição de 24 nov. 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Nota técnica sobre a incidência de IBS/CBS na base do ICMS. Recife, 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Comunicado sobre a não inclusão de IBS/CBS na base do ICMS. São Paulo, 2025.
*Rosa Freitas é advogada, doutora em direito e escritora.
NR - Os textos assinados expressam a opinião dos seus autores. O Poder estimula o livre confronto de ideias e acolhe o contraditório. Todas as pessoas e instituições citadas têm assegurado espaço para suas manifestações.
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Os acusados são: o ex-marido da ativista, Marco Antônio Heredia Viveiros; o influenciador digital Alexandre Gonçalves de Paiva; o produtor do documentário 'A Investigação Paralela: o Caso Maria da Penha', Marcus Vinícius Mantovanelli e o editor e apresentador do documentário, Henrique Barros Lesina Zingano. Os quatro foram denunciados por atuar de forma organizada para atacar a honra da ativista e descredibilizar a lei que leva o nome dela. Entre os mecanis...
A Justiça do Ceará aceitou denúncia do Ministério Público do estado e tornou réus 4 suspeitos de participação em uma campanha de ódio contra a farmacêutica Maria da Penha, símbolo da luta contra a violência doméstica. As investigações mostram que os denunciados promoviam a perseguição, cyberbullying, disseminação de conteúdos misóginos (ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres ou meninas), deturpavam informações e atacavam Maria da Penha, em sites e redes sociais.

Os acusados
Os acusados são: o ex-marido da ativista, Marco Antônio Heredia Viveiros; o influenciador digital Alexandre Gonçalves de Paiva; o produtor do documentário 'A Investigação Paralela: o Caso Maria da Penha', Marcus Vinícius Mantovanelli e o editor e apresentador do documentário, Henrique Barros Lesina Zingano. Os quatro foram denunciados por atuar de forma organizada para atacar a honra da ativista e descredibilizar a lei que leva o nome dela. Entre os mecanismos utilizados estão perseguições virtuais, notícias falsas e um laudo de exame de corpo de delito forjado para sustentar a inocência de Heredia, já condenado por tentativa de homicídio contra Maria da Penha.
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Marco Heredia foi denunciado por falsificação de documento público e Alexandre Paiva por stalking e cyberstalking. Já Zingano e Mantovanelli respondem por uso de documento falso, ao utilizarem um laudo adulterado no documentário 'A Investigação Paralela: o Caso Maria da Penha', produzido pela Brasil Paralelo S/A.

MP
O MP aponta que a peça difundiu informações sobre uma suposta fraude processual no caso que condenou Heredia e apresentou um laudo adulterado de um exame de corpo de delito do ex-marido de Maria da Penha. Ele alegava que o casal tinha sido vítima de assaltantes, e que a luta corporal com os prováveis bandidos teria provocado o disparo de tiro em Maria da Penha e lesões no queixo, mão e pescoço dele próprio. O material foi submetido à análise, que concluiu que o documento passou por uma montagem. As informações são da Agência Brasil. (Com Agência Brasil)

Inmet prevê: 32 municípios de Pernambuco com previsão de chuva forte, hoje e amanhã
10/03/2026
“Perigo Potencial”
O risco de severidade “Perigo Potencial”, ou bandeira amarela, indica acúmulo de chuva entre 20 e 30 mm, a hora, ou até 50 mm, o dia, com ventos intensos (40-60 km/h).
Inmet e Apac: Araripina
Um dos municípios inclusos no alerta do Inmet é Araripina, no extremo oeste pernambucano. E ainda, segundo o monitoramento de chuva em tempo real da Agência Pernambucana de Águas e Clima, Apac, Araripina apresentava um acúmulo de água superior a 50 mm, nas primeiras horas de hoje, terça-feira, 10/03..
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O Instituto Nacional de Meteorologia, Inmet, prevê que vai chover forte em 32 municípios do Sertão de Pernambuco hoje, terça-feira, 10/03 e amanhã, quarta-feira, 11/03. Na atualização de hoje, o Inmet registrou risco de chuvas com “Perigo Potencial” para 32 municípios do Sertão pernambucano, situados nos limites dos estados da Paraíba, Ceará e Piauí.
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O Recife celebra 489 anos dia 12 com Agenda Comemorativa extensa
10/03/2026
Abertura das comemorações
A programação começa com os concertos da Orquestra Sinfônica do Recife, que abre a temporada 2026 no Teatro de Santa Isabel. As apresentações acontecem nos dias 11 e 12/03, às 20h00, sob regência do m...
O Recife completa 489 anos quinta-feira, 12/03, e vai celebrar a data com uma extensa programação cultural gratuita espalhada por diversos pontos da cidade. As atividades seguem até o dia 29/03, reunindo concertos, festivais de música, cinema ao ar livre, espetáculos teatrais, intervenções culturais e eventos tradicionais que prometem movimentar moradores e turistas ao longo de quase 3 semanas. Entre os marcos das celebrações está a instalação do novo letreiro “RECIFE” no Marco Zero, entregue no dia oficial do aniversário da capital pernambucana. O equipamento substitui a estrutura anterior e renova um dos cartões-postais mais emblemáticos da cidade, tradicional ponto de encontro de recifenses e visitantes no Bairro do Recife.
Abertura das comemorações
A programação começa com os concertos da Orquestra Sinfônica do Recife, que abre a temporada 2026 no Teatro de Santa Isabel. As apresentações acontecem nos dias 11 e 12/03, às 20h00, sob regência do maestro José Renato Accioly. O repertório reúne obras que dialogam com a cultura pernambucana e com o cinema produzido no estado. Entre as músicas estão “Fantasia Asa Branca”, de Hilson Costa, “Suíte Nação Zumbi”, inspirada na obra de Chico Science, e “Recife, Cidade Lendária”, de Capiba, além de trilhas de filmes como 'Bacurau' e 'O Agente Secreto'. A Orquestra volta ao palco nos dias 24 e 25/03 com um novo repertório.

Espaço especial para o Frevo
O frevo, símbolo da identidade cultural pernambucana, também ganha destaque nas comemorações com o 'Recife Frevo Festival', realizado nos dias 12 e 14/03. A abertura acontece no Teatro do Parque, reunindo a orquestra do maestro Edson Rodrigues e a Orquestra de Bolso, além de participações de artistas como Jota Michiles, Isadora Melo e Rafael Marques. Já no dia 14/03, o Paço do Frevo recebe atividades formativas, com debates e performances que discutem tradição, inovação e o papel das mulheres no frevo.

E mais... Música e Cinema
Um dos pontos altos da programação acontece no dia 15/03, com uma série de eventos culturais simultâneos. No Parque Apipucos, o projeto Cine Apipucos promove exibição de curtas do cineasta pernambucano Kleber Mendonça Filho e transmite a cerimônia do Oscar em telão ao ar livre. No mesmo dia, o 'Festival Nova Brasil', no Cais da Alfândega, reúne artistas de diferentes gerações da música brasileira, como Dudu Nobre, Luciana Mello, Rael, Vitor Kley, Almério, Martins, Chico Chico, Sandra Sá, Mariana Aydar e Jorge Vercillo. Também no dia 15, o Parque das Graças recebe o tradicional concerto sobre as águas da Orquestra Cidadã.
Encerramento com Jazz e Eventos tradicionais
A programação segue ao longo do mês com outras atrações culturais e eventos tradicionais. No dia 22/03, o bairro do Pina recebe uma demonstração de paraquedismo que costuma reunir grande público para acompanhar o espetáculo aéreo. Já nos dias 28 e 29/03, o Boulevard da Avenida Rio Branco recebe a feira de artesanato Maré Cultural, enquanto o Teatro de Santa Isabel será palco da estreia recifense do espetáculo “O Cão”, do grupo Magiluth, no dia 28. O encerramento das comemorações acontece com o 'Festival de Jazz do Recife', na Praça do Arsenal, reunindo artistas nacionais e internacionais em apresentações gratuitas que celebram o encontro entre o jazz e ritmos pernambucanos.

Nesta quarta livro Os Arredores do Recife de Pereira da Costa será lançado na APL
10/03/2026
Pereira da Costa
Autor de obras indispensáveis para quem procura informações sobre a história e a cultura do Estado, F.A. Pereira da Costa deixou uma vasta bibliografia, entre livros e artigos. O mais conhecido, Anais Pernambucanos, cobre o período de 1493 a 1850, numa nar...
A Academia Pernambucana de Letras - APL, em fase de efervescência cultural, vai acolher nesta quarta-feira, dia 11 de março, o lançamento da nova edição do livro 'Os Arredores do Recife' do renomado historiador Pereira da Costa, uma das pedras angulares da historiografia pernambucana. O ato acontecerá na sede da instituição, no bairro das graças, às 19h30. Entrada e estacionamento gratuito pela Avenida Malaquias, logo após a AABB. Haverá bate-papo com o organizador do livro e autor das notas, Bruno Almeida de Melo, mais os conceituados historiadores George Cabral e Sandro Vasconcelos. Haverá vendas e autógrafos. A publicação traz o selo da Companhia Editora de Pernambuco - CEPE.
Pereira da Costa
Autor de obras indispensáveis para quem procura informações sobre a história e a cultura do Estado, F.A. Pereira da Costa deixou uma vasta bibliografia, entre livros e artigos. O mais conhecido, Anais Pernambucanos, cobre o período de 1493 a 1850, numa narrativa de mais de cinco mil páginas organizadas em dez volumes.
Arredores do Recife
A primeira edição do livro Os Arredores do Recife, de Francisco Augusto Pereira da Costa, foi lançada em 1981 pela Fundação de Cultura Cidade do Recife. A obra reúne crônicas e artigos sobre os bairros periféricos do Recife, publicados originalmente pelo autor no Diario de Pernambuco no início do século XX.
A edição de 1981 contou com prefácio de Leonardo Antônio Dantas Silva. Vale destacar que o autor faleceu em 1923, tornando esta uma publicação póstuma de seus estudos sobre a geografia e história recifense.
(O Poder com informações da APL e IA Google).

Para obrigar Vorcaro a depor no Senado, CPI do Crime Organizado recorre ao STF
10/03/2026
Recurso da CPI
No recurso, a comissão estrutura sua argumentação em três frentes. A primeira é a de que tem legitimidade para recorrer diretamente ao Supremo por meio da Advocacia do Senado, o que, segundo a...
A CPI do Crime Organizado apresentou ao STF um recurso para tentar reverter a decisão do ministro André Mendonça que tornou facultativo o comparecimento do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, a um depoimento no Senado. A comissão sustenta que a convocação foi aprovada pelo colegiado e que, na condição de testemunha, Vorcaro tem dever legal de comparecer. O recurso foi protocolado pela Advocacia do Senado em nome da comissão e pede que o próprio Mendonça reconsidere a decisão ou, caso isso não ocorra, submeta o caso à análise da 2ª Turma do Supremo. A CPI afirma que a decisão monocrática converteu uma convocação obrigatória em mera faculdade do depoente e, com isso, esvaziou uma prerrogativa prevista na Lei das CPIs.

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No recurso, a comissão estrutura sua argumentação em três frentes. A primeira é a de que tem legitimidade para recorrer diretamente ao Supremo por meio da Advocacia do Senado, o que, segundo a peça, está previsto tanto no regulamento administrativo da Casa quanto na Lei 1.579, que rege o funcionamento das CPIs. A segunda é a de que a comissão dispõe de poderes para convocar e inquirir testemunhas sob compromisso, em patamar equivalente ao das autoridades judiciais no plano instrutório. A terceira é a de que a decisão de Mendonça afastou, no caso concreto, a aplicação do artigo 2º da Lei das CPIs sem que houvesse deliberação do plenário do STF sobre a constitucionalidade da norma. No recurso, a CPI pede prioridade na análise do caso e diz que a decisão compromete a capacidade de investigação do colegiado. Ao final, requer que seja assegurado o direito de inquirir Vorcaro como testemunha e, subsidiariamente, que eventual discussão sobre afastamento da Lei das CPIs seja levada ao plenário do Supremo.

STF somente viabilizaria deslocamento de Vorcaro
A convocação de Vorcaro foi aprovada pela CPI em 25/02, para que ele prestasse depoimento na condição de testemunha. Segundo o recurso, a comissão havia solicitado ao Supremo apenas cooperação para viabilizar o deslocamento do empresário, diante das medidas cautelares impostas a ele no âmbito da Operação 'Compliance Zero'. Para a CPI, esse pedido tinha caráter administrativo e não autorizava o relator a transformar o comparecimento em ato opcional. (Com O Globo)
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10/03/2026
Afirmou Benjamin Netanyahu
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Já Trump...
...
Na madrugada de hoje, terça-feira, 10/03, forças israelenses lançaram bombardeios contra várias localidades no sul e no leste do Líbano, redutos do movimento pró-iraniano Hezbollah, informou a agência estatal de notícias libanesa ANI.

Afirmou Benjamin Netanyahu
O primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, afirmou que seu país "ainda não terminou" a ofensiva militar em conjunto com os EUA contra o Irã e seus aliados. Netanyahu destacou que a operação, iniciada em 28/02, está enfraquecendo a liderança iraniana. "Nossa aspiração é que o povo iraniano se liberte do jugo da tirania; em última análise, depende deles. Mas não há dúvida de que, com as medidas tomadas até agora, estamos quebrando os ossos deles e ainda não terminamos", declarou Netanyahu durante uma visita ao Centro Nacional de Comando de Saúde na noite de ontem, segunda-feira, 09/03, segundo um comunicado.

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A declaração do premiê sinaliza uma continuidade da guerra, enquanto o presidente dos EUA, Donald Trump, afirmou que o conflito "está praticamente concluído".
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Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter começado a aliviar o bolso de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.
Os Isentos do imposto
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Isenção não dispensa a Declaração
A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes. Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Os que devem declarar IRPF
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025: Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888; Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440; Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos; Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil; Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro; Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil; Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025; Declararam bens ou participações em entidades no exterior; Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior; Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras; Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias. (Com Agência Brasil)
Velozes, Infratoras e Furiosas - Crônica - Por, Romero Falcão*
10/03/2026
Da pandemia pra cá o troço piorou muito. Uns carregam comida nas costas, outros carregam passageiros. Todos aceleram contra o tempo. Nessa corrida maluca pra botar feijão na mesa, as urgências e os cemitérios não descansam.
Carne e o sangue no asfalto
Em dezembro passado estreei a carne e o sangue no asfalto. Uma moto na contramão me jogou ao chão, rasgando joelho e antebraço. O motoqueiro sumiu na estrada. Eles têm pressa. Por sorte não quebrei os ossos de 61 anos empapuçados de artrose. A ferida do joelho deu trabalho pra cicatrizar, me deixou de herança uma bonita, arroxeada e espessa queloide.
Máquina de matar e mutilar
Motocicleta, no Brasil, é máquina de matar e mutilar gen...
Já escrevi nesse jornal sobre o enxame perturbador das motocicletas no trânsito. Volto à baila, dessa vez não como observador crítico do caos, e sim mais uma vítima das velozes, infratoras e furiosas motos.
Da pandemia pra cá o troço piorou muito. Uns carregam comida nas costas, outros carregam passageiros. Todos aceleram contra o tempo. Nessa corrida maluca pra botar feijão na mesa, as urgências e os cemitérios não descansam.

Carne e o sangue no asfalto
Em dezembro passado estreei a carne e o sangue no asfalto. Uma moto na contramão me jogou ao chão, rasgando joelho e antebraço. O motoqueiro sumiu na estrada. Eles têm pressa. Por sorte não quebrei os ossos de 61 anos empapuçados de artrose. A ferida do joelho deu trabalho pra cicatrizar, me deixou de herança uma bonita, arroxeada e espessa queloide.
Máquina de matar e mutilar
Motocicleta, no Brasil, é máquina de matar e mutilar gente. Dados do Ministério da Saúde apontam: acidentes com motocicletas representam 41,7% do total de mortes no trânsito em 2024, diante de 39% em 2023. Um amigo meu teve uma ideia quando o filho de 18 anos deu chilique pra possuir uma moto.
Levou-o para passear no hospital, na ala de condutores e pedestres acidentados por moto. Pernas penduradas, atravessadas por hastes metálicas, gemidos, sequelas. Os corpos arrebentados pela guerra do trânsito fizeram efeito na cabeça do jovem, que desistiu, pelo menos por enquanto, de se arriscar sobre duas rodas.
O que fazer?
Pergunto-me: qual a solução para frear esses cavalos doidos que sobem calçada, não respeitam sinal vermelho, surgem na contramão feito flecha envenenada, estraçalham a lei e quem vier pela frente? Pelo andar da carruagem, ou melhor, das motos, a inteligência natural não tem avançado. Então consultei o oráculo artificial. O que fazer para diminuir as colisões e mortes por motocicletas nas ruas do Brasil?
"Uma questão urgente. O Brasil tem um dos índices mais altos do mundo em mortes envolvendo motos. Algumas frentes essenciais:
Educação e formação. Investir em educação contínua.
Fiscalização efetiva. Ampliar 'blitze'. Usar tecnologia. Aplicar penalidades reais. Multas que de fato pesem no bolso e suspensão ágil de habilitação reincidente.
Melhorar a qualidade do asfalto e a iluminação de vias noturnas.
Regulação do trabalho dos motoboys. A pressão por tempo nas entregas de aplicativo é um fator de risco enorme. Regular jornada máxima.
Dados e inteligência. Mapear os pontos de acidentes e concentrar ações onde a estatística manda, em vez de políticas genéricas.
Cultura de trânsito. Campanhas que não tratem só o motociclista como culpado, mas que eduquem o motorista de carro sobre o ponto cego, o corredor e o comportamento previsível. A tensão entre motos e carros é bilateral.
Sistêmico. Une pobreza (a moto como única opção de trabalho), infraestrutura precária, fiscalização desigual e uma cultura de impunidade no trânsito. Nenhuma medida isolada resolve."

Cá com os meus pneus de carne e osso: quem poderá deter esse globo da morte?
*Romero Falcão é cronista e poeta. Articulista de O Poder.
NR - Os textos assinados expressam a opinião dos seus autores.

Paulo Câmara reassume BNB e anuncia mais apoio aos pequenos negócios
10/03/2026
Durante a solenidade
O presidente destacou o papel estratégico do Banco no desenvolvimento regional e no apoio aos setores produtivos, especialmente aos micro e pequenos empreendedores. Segundo ele, a atuação da instituição continuará voltada à ampliação do crédito com foco na inclusão produtiva e no fortalecimento da economia do Nordeste e das demais áreas de atuação do Banco.
Apoio de Lula
Paulo Câmara mencionou o desempenho alcançado pela instituição no último ano, agradecer o apoio do presidente da República e projetou avanços para o próximo ciclo. “O Banco do Nordeste teve um desempenho muito expressivo em 2025, ampliando o crédito e fortalecendo sua presença junto aos setores produtivos da região. Vamos trabalhar intensamente para que 2026...
O economista Paulo Câmara tomou posse hoje, terça-feira (10/03) como presidente do Banco do Nordeste (BNB), em cerimônia realizada na sede da instituição, em Fortaleza.
Durante a solenidade
O presidente destacou o papel estratégico do Banco no desenvolvimento regional e no apoio aos setores produtivos, especialmente aos micro e pequenos empreendedores. Segundo ele, a atuação da instituição continuará voltada à ampliação do crédito com foco na inclusão produtiva e no fortalecimento da economia do Nordeste e das demais áreas de atuação do Banco.
Apoio de Lula
Paulo Câmara mencionou o desempenho alcançado pela instituição no último ano, agradecer o apoio do presidente da República e projetou avanços para o próximo ciclo. “O Banco do Nordeste teve um desempenho muito expressivo em 2025, ampliando o crédito e fortalecendo sua presença junto aos setores produtivos da região. Vamos trabalhar intensamente para que 2026 seja ainda mais promissor, ampliando o alcance das nossas ações e contribuindo para gerar mais oportunidades de desenvolvimento”, afirmou