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DIREITOS

EMPREGADOR PODE INSTALAR CÂMERAS NO BANHEIRO OU VESTIÁRIO?

28/11/2023 - Jornal O Poder

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Rodrigo Carvalho de Santana Pinho *

Ultimamente, está repercutindo notícias envolvendo o uso de câmera de vigilância em locais como banheiro ou vestiário, o que traz a discussão até onde é o limite do poder de fiscalização do empregador.

CÂMERA DE VIGILÂNCIA FAZ PARTE DO CONTRATO
Seja para preservar o seu patrimônio, seja para garantir a segurança no ambiente de trabalho, pode o empregador instalar câmeras de vigilância. Seriam tais câmeras a extensão tecnológica do poder fiscalizatório dentro do espaço empresarial interno.

EM CERTOS LOCAIS, A PRIVACIDADE PREVALECE
Todavia, há de se ponderar que, obviamente, há espaços que não podem ser objetos de vigilância, como banheiros e vestiários, pois se trata de locais em que nem presencialmente o empregador poderia ingressar livremente, sob pena de violar a privacidade de quem está em tais ambientes.

TST JÁ DECIDIU
A recente decisão do TST (processo RRAg-25170-78.2017.5.24.0003) condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 8 mil. Segundo o histórico de decisões do Tribunal, o monitoramento de banheiros e vestiários fere os direitos fundamentais à dignidade e à intimidade, configurando abuso dos poderes diretivos do empregador.

*Rodrigo Carvalho de Santana Pinho
Advogado.
rodrigo@rradvocaciaeconsultoria.srv.br

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